Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 10 de março de 2024

Por Beth Gaspar em 25 de março de 2020

Sindicatos na defesa da saúde, contra rapina de direitos

Ao contrário de países da Europa e mesmo dos Estados Unidos, que liberam o pagamento de contas em alguns e dão ajuda de custo para quem está confinado, aqui o governo maldoso primeiro tenta liberar o desemprego mas depois da grita, recua mas não dá ajuda a ninguém que agora está compulsoriamente afastado do trabalho pela emergência de saúde.

Duas Medidas Provisórias foram enviadas para o Congresso:

  • a MP 927, de 22/03 - que antes liberava a demissão por quatro meses e que foi mantida com cláusulas que liberam o uso de férias para compensar o afastamento compulsório do  trabalho, permite acordos individuais com a mão forte do patrão, suspende obrigações de segurança do trabalho, dispensa o depósito do Fundo de Garantia, permite a prorrogação da jornada diária de trabalho;
  • e a MP 928, de 23/03 - que revoga parte da MP anterior mas vem com cláusula que praticamente elimina a Lei de Acesso à Informação.

 

 

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Os sindicatos integrantes da Fepesp estão alertas - mesmo neste período de confinamento com suspensão de aulas.

Defendemos a saúde do professor - com a liminar protegendo professores e auxiliares em grupo de risco, apoiando e orientando professores durante a suspensaão de aulas para evitar a proliferação do vírus.

Exigimos que o Congresso rejeite imediatamente as duas MPs contra quem trabalha.

Não estamos sós - centrais, entidades da sociedade civil e muitos no próprio Congresso entendem que as MPs são prejudiciais e nada ajudam nesta época de crise. O próprio STF, através do seu presidente Dias Tofolli, exigiu a revogação da medida que permitia a demissão por quatro meses, durante a crise.

E conseguimos eliminar essa primeira maldade. A permissão para demissão durante a crise foi revogada. Agora só falta o resto.

 

 

Veja a manifestação dos seus sindicatos:

Sinpro SP: "A diretoria do SinproSP manifestou-se contra a MP 927 no mesmo dia em que ela foi editada (http://www.sinprosp.org.br/noticias/3859). Estamos estudando detalhadamente os efeitos perversos da MP 927 e continuamos profundamente preocupados, mesmo com o cancelamento da suspensão do contrato de trabalho. Em breve, publicaremos os detalhes da MP.
A luta, agora, passa a ser também no Congresso Nacional e o SinproSP vai atuar junto com outras entidades de trabalhadores pela rejeição integral da MP 927. Os professores também podem agir, pressionando os deputados".

 

Sinpro Campinas: "Enquanto outros países adotam medidas de proteção social, a equipe econômica de Bolsonaro, na contramão, insiste em seguir o caminho da austeridade.

O posicionamento do governo não resolve a crise sanitária e pode gerar uma pandemia social e econômica. No momento em que a classe trabalhadora mais precisa de apoio, o presidente faz a sua escolha: o empresariado".

 

Sinpro Guarulhos: "O enfrentamento da crise sanitária não pode representar perda de direitos: colocar a população em quarentena é uma medida tomada aqui e acolá para conter a proliferação de contágios e evitar mortes. Utilizar o isolamento social – necessário neste momento – para retirar direitos dos trabalhadores é perverso, covarde, desleal e criminoso. É valer-se de um momento de fragilidade para impor medidas que aumentam a espoliação dos trabalhadores.
É preciso saber se o Congresso fará coro com os desvarios de Jair Bolsonaro ou se haverá responsabilidade diante do grave cenário que enfrentamos. Se responsabilidade houver, o Congresso Nacional rejeita integralmente as MPs 927 e 928/2020. Panelaços e luzes piscando nas janelas e varandas anunciam a indignação – por enquanto – reprimida pela Covid-19. Indicam, sobretudo, que é preciso dar cabo aos desvarios do presidente infame".

 

Sinpro Bauru: "O Sinprobau, através de sua diretoria, repudia a MP 927,considerando perversa aos trabalhadores em geral. É necessário que os nossos políticos, no Congresso, rejeitem essa maldade do Presidente"

 

Sinpro Jundiaí: "O Sinpro Jundiaí também repudia a posição do representante patronal das escolas privadas de Educação Básica de SP, que orientou, sem negociação com os professores, o adiantamento das férias coletivas dos docentes. O sindicato considera que essa atitude, se tomada de forma individual, escola por escola, prejudica a organização pedagógica e financeira das escolas e dos professores.

Aproveitamos para destacar que, em vista da quarentena decretada pelo governo do estado de São Paulo, nenhum professor deve comparecer à escola, nem mesmo para gravar aulas. Destacamos, ainda, que a atividade docente realizada remotamente deve ser contada como aula dada: a escola não pode pedir reposição, nem descontar qualquer valor do salário. Da mesma forma, qualquer excedente de trabalho deve ser pago como hora-extra, uma vez que a prática de banco de horas vai contra a Convenção Coletiva dos professores".

 

Sinpro São José do Rio Preto: "A MP permite a sobreposição de acordos individuais aos acordos coletivos. Dessa forma, o que o governo fez foi entregar uma carta em branco para que as reduções salarias sejam negociadas entre patrão e empregado, sem que haja qualquer limite.

A MP visa a favorecer, exclusivamente, os empregadores; se assim não o fosse, não traria a previsão de que os fiscais do trabalho, durante o estado de calamidade, apenas orientem os empresários que estejam violando regras de segurança trabalhista, não aplicando autuações e multas. Para bem entender, é o aval que os maus empregadores precisavam para agirem como quiserem. Uma extrema crueldade com o trabalhador".

 

 

Governo sem rumo demonstra crueldade e falta de empatia em hora de comoção nacional

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