Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de junho de 2022

Seus direitos: garantia semestral de salários

do SinproSP

A Garantia Semestral nasceu no dissídio coletivo da educação básica de 1989, a partir de uma reivindicação de cinco sindicatos (São Paulo, Santos, ABC, Campinas e Osasco). Somente em 1993 incorporou-se à convenção do ensino superior e nos acordos do Sesi e Senai.

Ao longo de todo esse tempo, a cláusula foi sendo alterada, em razão de propostas surgidas nas negociações de data base. Contudo, a cláusula nunca perdeu a sua principal função que é a de proteger os professores. Ela dificulta as demissões no curso dos semestres, quando naturalmente é mais difícil encontrar aulas.

Esse pequeno tira-dúvidas foi criado pelo SinproSP - mas  vale para todo o Estado, nos municípios da base dos sindicatos integrantes da Fepesp -  a partir das principais perguntas dos professores que chegam ao sindicato (a íntegra das cláusulas encontram-se ao final).

 

1. A Garantia Semestral assegura salários, mas não estabilidade - A cláusula de Garantia Semestral não impede a demissão, mas estabelece regras e fixa os prazos para a comunicação da dispensa. Se a demissão ocorrer emissão fora desses prazos, o professor terá garantido, além das verbas rescisórias, o pagamento integral do semestre seguinte, desde que preenchido o requisito de tempo de casa (veja item 3)

2. Prazo para comunicação da demissão sem justa causa - No primeiro semestre letivo, a demissão deve ser comunicada até um dia antes do início das férias (educação básica e Sesi, Senai e Senac) ou o último dia de atividade letiva (ensino superior). O aviso prévio é obrigatoriamente indenizado ou seja, o professor deve ser imediatamente dispensado do trabalho. Para exigir trabalho durante o aviso prévio, a demissão deveria ser comunicada com, pelo menos, trinta dias de antecedência do início das férias ou do término do período letivo. Se a demissão ocorrer emissão fora desses prazos, a escola ou IES terá que pagar o semestre letivo seguinte, desde que a professora ou professor preencha os requisitos de tempo de casa (veja próximo item)

3. Tempo de serviço mínimo para o direito à Garantia Semestral - A Convenção determina um tempo mínimo de contrato para o professor ter acesso à Garantia Semestral de Salários. Na educação básica, é preciso estar contratado há, pelo menos, 22 meses na escola e, no ensino superior, 18 meses. No Sesi, Senai e Senac, as professoras e professores devem contar com 12 meses de contrato.

4. As Convenções Coletivas têm força de lei e continuam em vigor - Na educação básica, como se sabe, a Garantia Semestral está assegurada até fevereiro de 2025, com a vitoriosa assinatura da Convenção Coletiva em novembro de 2021. No ensino superior, embora as negociações salariais não tenham sido concluídas até o momento, ficou definido que todas as cláusulas permanecem em vigor até o dia 12 julho, no mínimo.

5. Garantia Semestral, aviso prévio e demais verbas rescisórias - O aviso prévio não se projeta sobre a Garantia Semestral. Além das demais verbas rescisórias, a escola deve pagar o aviso prévio mais todo o semestre seguinte, quando devido.

6. A íntegra das cláusulas de Garantia Semestral de Salários

Convenção Coletiva Professores de Educação Básica - cláusula 22

Convenção Coletiva Professores da Educação Superior - cláusula 20

Acordo Coletivo Sesi - cláusula 19

Acordo Coletivo Sesi Superior - cláusula 18

Acordo Coletivo Senai - cláusula 19

Acordo Coletivo Senai Superior - cláusula 19

Acordo Coletivo Senac - ensino médio - cláusula  47

Acordo Coletivo Senac Superior - cláusula 48

crossmenu