Situações que permitem o saque do FGTS:
1.demissão sem justa causa
2. aposentadoria
3.pedido de demissão do professor que já é aposentado
4.término do contrato por prazo determinado (inclusive período de experiência sem continuidade de trabalho)
5.extinção da empresa
6.morte do empregado (o saque é feito pelos dependentes, assim informados pelo INSS)
7. doenças do titular da conta ou dependente - soropositividade ao HIV, neoplasia maligna, doenças terminais
8. idade superior a 70 anos (saque mensal)
9. aquisição de casa própria
10. situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas por decreto do Governo Federal
Saque de contas inativas
Conta inativa é aquela que não recebe depósito há mais de um ano. O dinheiro poderá ser sacado, desde que, após ter pedido demissão, o titular permaneça três anos sem registro em carteira. Vale, portanto, para quem saiu da rede privada para dedicar-se ao ensino público. O saque é feito na data do seu aniversário.
O prazo de três anos não se aplica aos casos de aposentadoria, aquisição ou amortização de financiamento de casa própria, soropositividade ao HIV, câncer e doenças em estágio terminal.
O FGTS decorrente dos contratos de trabalho extintos até 13/07/90 pode ser sacado sem nenhuma restrição, a qualquer tempo.