O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira, 12/07, por 465 votos a 25, destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
A regra vale para quem está na ativa, tanto na rede pública como na rede privada.
Redução de perdas, com a nossa pressão
Se ainda não conseguimos derrubar a 'reforma', ela não passou com todas as maldades planejadas para favorecer rentistas, com cabeça de planilha e sem levar em conta as aspirações de quem trabalhou a vida inteira esperando por amparo na sua velhice. Com a nossa pressão, com a organização unitária dos sindicatos, derrubamos do projeto original a ideia de previdência privada generalizada via capitalização, a limitação do Benefício da Prestação Continuada, o gatilho de elevação automática da idade para se aposentar. Como foi dito no plenário da Câmara pela deputada Jandira Feghali, por exemplo, 'conseguimos arrancar o coração da proposta de Paulo Guedes".
Na discussão de destaques depois da votação de 11/07, foram aprovadas a redução das exigências de aposentadorias para homens e mulheres do setor privado (fixando o tempo de contribuição em 15 anos), e foram ainda abrandadas ainda regras para pensão por morte.
O único partido que votou contra os professores foi o Novo
Como fica para os professores
Veja a análise completa preparada pelo Sinpro SP sobre como poderão ser as regras de aposentadoria de professoras e professores caso seja aprovada em segundo turno e pelo Senado a proposta de 'reforma' da Previdência em discussão no Congresso:
Piketty e a 'reforma' da Previdência: a quem interessa aumentar a desigualdade?