Isso não é fruto de lei, não é decreto de governo, não é caridade patronal. É conquista da categoria, assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho, e dos Sindicatos nas negociações salariais. O direito ao recesso é válido para todo o Estado, enfatiza Celso Napolitano, presidente da Fepesp.
Ele diz: “Nossa profissão é altamente estafante, com longas jornadas, porque a pessoa se vê obrigada a ter dois ou até três empregos. Acrescente-se a isso o tempo de deslocamento. Ou seja, é muito trabalho e estafa juntos. Ressalto que o recesso de 30 dias é exclusividade das professoras e professores paulistas, assim como a garantia semestral de salários”.
Aproveite, portanto, esse período de ócio saudável para recarregar suas baterias e acumular disposição pras lutas vindouras. Até porque, temos a campanha do Sesi e Senai logo no começo ano e a data-base geral em 1º de março.
Bom recesso a todas e a todos. E um Feliz Natal.