Apesar de confusão gerada por noticiário desencontrado a respeito do teor e posterior esclarecimento do recurso da Advocacia Geral da União sobre a liminar emitida semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF – garantindo participação dos sindicatos em propostas de redução de jornada e salários previstas na medida provisória 936 - , não houve alteração na negociação prevista na medida cautelar. Os acordos terão que ser negociados pelos sindicatos, dentro de prazos previamente estabelecidos e não modificados até o momento.
Para clareza, é preciso destacar que a interpretação da AGU não modifica a decisão liminar e, também, que a medida liminar não cancela a medida provisória.
Na verdade, a comunicação exigida na MP – dez dias para a empresa comunicar sua adesão ao plano de compensação ao trabalhador pela redução de salário – inclui tempo para que o sindicato seja comunicado, fiscalize o acordo proposto e faça valer os direitos e o melhor interesse dos trabalhadores.
Reafirmamos, portanto, o alerta que vimos emitindo desde a semana passada, quando a MP 936 foi emitida em 1º de abril:
Esse alerta foi e continua sendo complementado pelo aviso, importante, formulado assim que a liminar foi emitida sobre a medida provisória:
A Fepesp já encaminhou notificação aos representantes de escolas e instituições de ensino em nome dos sindicatos declarando que todas as propostas de acordo deverão ser notificadas oficialmente e serão negociadas. Todos os sindicatos integrantes da Fepesp já manifestaram sua intenção de acompanhar e negociar todos os acordos propostos.
Aos professores e auxiliares recomendamos atenção: toda e qualquer proposta deve ser avisada imediatamente ao sindicato – para sua proteção!