Estamos em época de pagamento do décimo terceiro salário. O direito se aplica a todos os assalariados brasileiros, pois está amparado na Lei 4.090/1962, formalizada pelo então presidente João Goulart.
As mantenedoras podem optar pelo pagamento único ou em duas parcelas. Caso a escola não tenha feito o pagamento antecipado, a primeira ou única parcela deve ser paga até o último dia útil de novembro. A segunda, até 20 de dezembro.
Para professores do ensino Superior e Básico, a Convenção Coletiva prevê multa diária ao empregador que atrasar o pagamento. No Superior, é de 1/50 do salário mensal, ou seja, 2% por dia de atraso. No básico, a multa é de de 0,3% do salário mensal por dia de atraso.
Pagamento - Atenção ao conferir os pagamentos. A primeira parcela, em novembro, corresponde a 50% do salário vigente em outubro, sem desconto. A segunda, até 20 de dezembro, corresponde ao salário integral de dezembro, englobando os descontos previstos em lei.
Direito - Recebem o benefício todos que tenham contrato de trabalho regido pela CLT. Quem trabalhou o ano todo recebe 13º salário integral. Para os demais, pagamento proporcional. Conta-se 1/12 por mês trabalhado.
Dieese - Valor do benefício este ano injetará R$ 321,4 bilhões na economia. Montante representa 3% do PIB. Rendimento médio é de R$ 3.096,78.
Rodolfo Viana, professor e economista do Dieese, ressalta o impacto do 13º nos negócios, compras e no próprio mercado interno. Para os trabalhadores, de um modo geral, ele diz, “o dinheiro do 13º representa aumento no poder de compra ou na própria qualidade de vida, especialmente das famílias de renda mais baixa”.
Fepesp - A federação orienta: Entre em contato com o Sindicato, caso o 13º salário não seja pago no dia 20 de dezembro e não assine recibo algum com data retroativa. Vale observar que média de horas extras ou outros eventuais adicionais de natureza salarial deve integrar o valor do décimo terceiro.
MAIS - Site do Dieese.