Está chegando a época de pagar o 13º salário. Fique atento a prazos e a valores. Em caso de atrasos ou dúvidas, procure de pronto o seu Sindicato.
O benefício pode ser quitado em duas parcelas, dentro dos prazos legais. Caso a escola não tenha feito o pagamento antecipadamente, a primeira parcela deve estar na conta do trabalhador até 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro.
Atrasos podem geral multa ao empregador. Caso dos professores do Ensino Superior, para os quais cabe multa diária no valor de 1/50 do salário por dia de atraso. Tal garantia consta da Cláusula 6ª, da Convenção Coletiva do setor.
Confira - Os cálculos das parcelas devem ser conferidos com atenção. Isso porque são feitos de formas diferentes. A primeira, em novembro, corresponde a 50% do salário vigente em outubro, sem desconto. Já a segunda tem como referência o salário integral de dezembro, cabendo descontos previstos em lei, tais como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Quem recebe - Todos que tenham contrato de trabalho regido pela CLT. Quem trabalhou o ano todo recebe 13º salário integral. Para os demais, conta-se 1/12 por mês trabalhado. Ou seja, o pagamento é proporcional.
Celso Napolitano, presidente da nossa Federação e do SinproSP, orienta: “É necessário prestar atenção aos prazos. Muitas escolas não pagam a primeira parcela em novembro”. Ele pede atenção e alerta: “Não vacile na hora de exigir o que lhe é direito, especialmente quando se trata de renda e salário”.
Dieese - O 13º salário impacta o Produto Interno Bruto do País. Segundo estima o Dieese, o benefício injetará R$ 291 bilhões na economia. Este montante representa cerca de 2,7% do PIB). Paga-se 13º também a empregados domésticos, a beneficiários da Previdência e aposentados.
História - O 13º salário de hoje nasceu como Abono Natalino, reivindicado pelas categorias urbanas mais organizadas. Sua consolidação exigiu lutas, como a grande greve de 1961, puxada por categorias industriarias mais fortes, como metalúrgicos e têxteis.
Sua efetivação viria a ocorrer em 1962, quando o Presidente João Goulart (Jango) sancionou a Lei 4.090.