Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 18 de março de 2024

Patrões vão ao STF contra equiparação salarial

Exatamente no Mês da Mulher, entidades do patronato recorrem ao Supremo (STF) para tentar anular a Lei 14.611/2023. Essa Lei foi anunciada pelo presidente Lula, em 8 de março passado, Dia Internacional da Mulher, a pedido de lideranças femininas e do sindicalismo.

As Centrais Sindicais publicam Nota que repudia o gesto das entidades CNI e CNC.

Nosso presidente, Celso Napolitano, afirma: “A iniciativa das duas entidades denuncia o atraso da classe patronal brasileira. Particularmente, denuncia o machismo e a mentalidade atrasada em não reconhecer a capacidade da mulher em todos os segmentos sociais e do mercado”.

Celso conclui: “Esse tipo de patrão explica em boa parte o atraso nas relações de trabalho no País e mostra por que é tão difícil ao movimento sindical obter avanços. Eles sempre tentam nos vetar”.

A NOTA

Centrais abaixo-assinadas repudiam a atitude da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo de tentar destruir no Supremo Tribunal Federal a Lei 14.611/2023, a Lei da Igualdade Salarial.

A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade.

Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.

As entidades patronais, que representam empresas que frequentemente fazem propaganda de como apoiam a igualdade e o respeito às mulheres, argumentaram na ação de que a lei desconsidera casos em que a diferença salarial é, sim, justificada.

Levando-se em consideração de que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero.

Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial.

Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil.
São Paulo, 14 de março de 2024

Sérgio Nobre, presidente da CUT. Miguel Torres, presidente da Força Sindical. Ricardo Patah, presidente da UGT. Adilson Araújo, presidente da CTB. Moacyr Tesch, presidente da Nova Central, Antonio Neto, presidente da CSB, e Antonieta da Faria, Secretária da Mulher da CSB.

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