Grandes grupos privados, e multinacionais, reverteram no Supremo Tribunal Federal sentença do TRT de SP – 2ª Região. Com isso, 160 mil professores da rede privada ficam sem o reajuste de 10,78% obtido do Tribunal de SP, em julgamento no dia 26 de outubro.
A suspensão do reajuste, que congela a renda dos profissionais, impede também sua aplicação no 13º salário, alerta a Federação da categoria, Fepesp-SP.
O radicalismo dos grupos segue orientação do sindicato patronal do setor, que durante sete meses boicotou as negociações coletivas, recusando, inclusive propostas da Federação da categoria de se recorrer à arbitragem. O recurso ao Supremo também não é usual, pois a instância adequada seria o Tribunal Superior do Trabalho.
A Agência Sindical ouviu Celso Napolitano, professor na FGV e presidente da Fepesp. Trechos principais:
LIMINAR – “A decisão de Luiz Fux é liminar, monocrática. Entraremos com recurso, buscando manter os termos do julgamento do dissídio de greve do Ensino Superior pelo Tribunal Regional do Trabalho, em 26 de outubro”.
EFEITOS – “Houve suspensão temporária do reajuste dos professores, mas não foram anulados os direitos reafirmados pelo TRT-SP”.
RECESSO – “Após recesso do final de ano, a categoria volta a se mobilizar. As universidades já foram alertadas a não mexer em nossos direitos”.
NÚMEROS – “A aplicação dos 10,78% foi seguida por cerca de 20% das escolas, inclusive Mackenzie, PUC e Faap, entre outras também tradicionais. Mas o sindicato patronal pressiona contra”.
CONVENÇÃO – “No julgamento do dissídio de greve, a Justiça estendeu por quatro anos as cláusulas sociais da Convenção, como também o pagamento da PLR.
CONFEDERAÇÃO – “A Contee protocolou no STF pedido de ingresso como amicus curiae no processo aberto pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP contra a Fepesp e os 25 Sindicatos filiados”.
DATA-BASE – “Os professores do ensino superior privado, além de parte dos trabalhadores auxiliares nas faculdades, têm data-se em março. O tempo todo, a Fepesp propôs alternativas. Mas o patronato permaneceu inflexível”.
ESFORÇO – “Fizemos todo o esforço. Mas, ante o impasse criado pelo patronato, realizamos assembleias, que decretaram greve. Deixamos, ainda, prazo de 20 dias antes de iniciar o movimento. Queríamos uma solução”.
ANO QUE VEM – “Em janeiro começaremos a campanha salarial. Queremos realizar a campanha com a questão deste ano já resolvida. A Federação e os Sindicatos, pois fomos citados na peça do patronato, vão ingressar com ações contra a liminar”.
BÁSICO – “No ensino básico, a questão salarial e da Convenção está resolvida. É da área dos conglomerados educacionais que vem o radicalismo até a contra propostas de mediação e arbitragem, como chegamos a fazer”. Agência Sindical 17/12 https://bit.ly/3YwQnLM
A Fepesp e os seus sindicatos integrantes irão apresentar no prazo legal contestações à decisão monocrática do juiz Luis Fux, do STF, que adotou uma decisão provisória, ou liminar, suspendendo a sentença do julgamento do dissídio de greve do Ensino Superior pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 26 de outubro.
É importante lembrar que a sentença normativa - os direitos que foram resultado do julgamento do TRT – não foram anulados mas suspensos temporariamente.
Importante também ressaltar que ao julgar o dissídio de greve, o TRT apenas concedeu reajuste salarial pelo índice de inflação, estendeu, como tem sido sua prática, por quatro anos a validade das cláusulas sociais, estabeleceu a negociação da PLR entre as empresas e os trabalhadores e manteve direitos conquistados e mantidos na convenção coletiva de trabalho por mais de 25 anos.
A Fepesp entende que, ao conceder a liminar, o ministro Fux se apoiou em um tecnicismo jurídico sem análise do mérito das cláusulas julgadas por onze desembargadores do TRT, um tribunal específico dedicado a questões de trabalho.
Temos certeza, finalmente, que ao analisar os recursos, o ministro Fux reverá sua decisão, revogando a liminar – e manterá o reajuste salarial que apenas recompõe a defasagem inflacionária enfrentada por professores e auxiliares com dez meses de atraso.
A notícia choca e revolta pela brutalidade de seus significados e a perversidade de suas consequências, já que as conquistas que alcançamos com a justa sentença do TRT consolidavam um conjunto de direitos históricos, patrimônio da categoria, além de garantir a recomposição da inflação do período, para preservar o poder de compra das professoras e professores, num cenário de escalada inflacionária. É esse conjunto básico de garantias que a ação do Semesp e a decisão do ministro Fux simplesmente derrubam, nesse momento.
É importante que se repita: a liminar tem caráter provisório. Ela não anula, mas suspende, até o julgamento final, a sentença normativa do TRT. Temos consciência de que não será fácil. Estamos enfrentando forças poderosíssimas. Vamos, mais uma vez, defender nossa dignidade profissional, mostrar nossa unidade, fazer valer nossa disposição de luta e enfrentar mais essa agressão patronal. SinproSP 10/12 https://bit.ly/3Hxmzs9
A Contee protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de ingresso como amicus curiae no processo aberto em função de reclamação do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo) contra a Fepesp e os 25 sindicatos a ela filiados. O objetivo da Contee é apoiar a federação e seus sindicatos de base, que também são filiados à Confederação, contra mais esse ataque patronal. Fepesp 11/12 https://bit.ly/3VZPHfF