Professor com mais de cinco anos de trabalho no estabelecimento pode licenciar-se, sem remuneração, por um período de até dois anos (um ano, no Sesi e no Senai).
A licença deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de sessenta dias do período letivo (noventa, no ensino superior) com as datas de início e término do afastamento. O afastamento começa a vigorar a partir do dia definido pelo professor.
Se não for possível cumprir os prazos estabelecidos nas Convenções ou Acordos, a licença sem remuneração exige a concordância do empregador.