O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21/08, a medida provisória 881, mal apelidada de 'MP da Liberdade Econômica', mas retirou do texto o dispositivo que autorizava o trabalho aos domingos e feriados. O item foi considerado um jabuti - que não tem relação com o tema principal da matéria. A aprovação se deu às vésperas do prazo de validade da medida provisória, que venceria na próxima terça-feira, 27 de agosto. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Veja abaixo
o que muda no trabalho
com esta MP 881
Mesmo assim, em meio à discussão e posterior aprovação do texto-base da MP881 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a AJD (Associação de Juízes pela Democracia) saiu em campo explicando os impactos da proposta da 'liberdade econômica' para a sociedade. Participam a presidenta da AJD, Valdete Souto Severo; Juíza de Direito e integrante da AJD, Emília Gondim Teixeira; o Desembargador Jorge Luiz Souto Maior; e outros.
Não é verdade que a MP881 seja a MP da “liberdade econômica”, ou da desburocratização do Estado, afirmam os juízes. Na verdade, a proposta deve retirar ainda mais direitos dos trabalhadores brasileiros, alerta a Associação.
No site do Sinpro SP (aqui): "A liberdade econômica acima dos direitos das pessoas - O governo Bolsonaro avançou mais algumas casas em seu firme projeto de aprofundar a precarização das condições de trabalho no país ao aprovar na Câmara dos Deputados a chamada Medida Provisória da "Liberdade Econômica" (MP 881/19). Amparada num discurso sedutor - e falso - da "modernidade e da desburocratização", a equipe econômica amplia as garantias para aprofundar a reforma trabalhista de 2017 e ampliar a exploração das trabalhadoras e dos trabalhadores".
Para o desembargador Souto Maior, a MP aprofunda a crise de direitos do trabalhador, através do conluio do poder político, econômico e da grande imprensa. “Todos eles estão alinhados na aprovação dessa que seria uma medida para liberdade econômica ferindo a Constituição abertamente e tornando todos os direitos fundamentais descartáveis”, observa.
Segundo os magistrados, MP da 'liberdade econômica' confere autonomia aos mais ricos para exploração dos mais pobres, violando Constituição e direitos trabalhistas. Na foto, uma cena de um dos videos da campanha.
O projeto pode perder a validade em 27 de agosto caso não seja votado.
Episódio 1 - Presidenta da AJD, Valdete Souto Severo:
"MP 881 retira mais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras"
Episódio 2 - Juíza de Direito Emília Gondim Teixeira:
MP 881 "atinge o valor social do trabalho"
Episódio 3 - Juiz André Augusto Bezerra:
MP 881 "enfraquece o código civil"
Episódio 4 - Desembargador Jorge Luiz Souto Maior:
MP 881 "reduz os direitos dos trabalhadores"
Episódio 5 - Presidenta da AJD, Valdete Souto Severo:
Com a MP 881, o trabalhador "não vai receber horas extras" e nem terá como reclamar na Justiça
Esse modelo prevê que, como regra, a empresa - mesmo aquelas com mais de 20 funcionários - não precisa marcar o horário de entrada, saída e de almoço. Somente as horas extras, faltas e férias devem continuar sendo anotadas. A mudança ocorrerá por meio de acordo individual ou convenção coletiva.
— O trabalhador que cumpre jornada de 8h às 16h, por exemplo, não fará sinalizações no ponto, caso não tenha alteração nos horários. Agora, caso o empregador peça para chegar mais cedo ou o trabalhador faça horas além do combinado, ele sinaliza no ponto — explica Luiz Calixto, sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna.
Alessandra Trabuco, coordenadora do Departamento Jurídico Trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, destaca que, qualquer que seja a mudança, é preciso levar em consideração os treinamentos que já foram feitos em equipes de RH para usar o eSocial.
— Por conta da falta de detalhes na nova plataforma, não é possível saber como será a questão da simplificação. Mas um ponto importante a ser considerado é que uma série de funcionários já foi treinada para operar o eSocial. Para ser mais efetiva a mudança, é preciso preservar algumas características do programa atual para não perder todo o treinamento já feito.
— Na primeira fase no processo, diversas alterações já serão implantadas, como flexibilidade no envio de informações quanto a afastamentos, inclusive férias. Não será necessário o envio de dados como contribuição sindical patronal, convocação do trabalho intermitente, aviso prévio e tabela de processos administrativos e judiciais.
A confusão patrimonial é quando os patrimônios das pessoas física e jurídica se confudem. Por exemplo: se um empresário usa dinheiro de uma conta pessoal para pagar os funcionários, ou faz uso de bem da empresa para fim pessoal.
Com a MP, bastará o número do CPF para que a carteira seja emitida, mas o texto não diz como será o processo de emissão. Diz que a função seria de responsabilidade do Ministério da Economia.
No entanto, há muitas pessoas que não têm conhecimento, nem acesso à internet. Além disso, é uma papelada muito grande para uma mudança tão rápida.
Entretanto, há exceções. O fiscal poderá aplicar a punição já na primeira visita em caso de reincidência, trabalho infantil ou forçado e falta de registro do empregado.
— A fiscalização não é obrigada a aplicar a dupla visita quando verificam-se erros feitos de forma criminosa. Então, a multa é direta — explica o advogado trabalhista Eduardo Fritz.
Antonio Carlos Aguiar, especialista em direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que, atualmente, não há um cronograma obrigatório para que estabelecimentos sejam fiscalizados:
— A legislação não determina um período no qual as fiscalizações devem ser feitas. Os estabelecimentos têm livros de inspeção para controlar as visitas, mas elas não seguem um cronograma.