Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 21 de agosto de 2019

'Liberdade econômica' quer dizer 'minirreforma trabalhista'

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21/08, a medida provisória 881, mal apelidada de 'MP da Liberdade Econômica', mas retirou do texto o dispositivo que autorizava o trabalho aos domingos e feriados. O item foi considerado um jabuti -  que não tem relação com o tema principal da matéria. A aprovação se deu às vésperas do prazo de validade da medida provisória, que venceria na próxima terça-feira, 27 de agosto. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Veja abaixo
o que muda no trabalho
com esta MP 881

 

 

Mesmo assim, em meio à discussão e posterior aprovação do texto-base da MP881 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a AJD (Associação de Juízes pela Democracia) saiu em campo explicando os impactos da proposta da 'liberdade econômica' para a sociedade. Participam a presidenta da AJD, Valdete Souto Severo; Juíza de Direito e integrante da AJD, Emília Gondim Teixeira; o Desembargador Jorge Luiz Souto Maior; e outros.

Não é verdade que a MP881 seja a MP da “liberdade econômica”, ou da desburocratização do Estado, afirmam os juízes. Na verdade, a proposta deve retirar ainda mais direitos dos trabalhadores brasileiros, alerta a Associação.

 

No site do Sinpro SP (aqui): "A liberdade econômica acima dos direitos das pessoas - O governo Bolsonaro avançou mais algumas casas em seu firme projeto de aprofundar a precarização das condições de trabalho no país ao aprovar na Câmara dos Deputados a chamada Medida Provisória da "Liberdade Econômica" (MP 881/19). Amparada num discurso sedutor - e falso - da "modernidade e da desburocratização", a equipe econômica amplia as garantias para aprofundar a reforma trabalhista de 2017 e ampliar a exploração das trabalhadoras e dos trabalhadores".

 

Para o desembargador Souto Maior, a MP aprofunda a crise de direitos do trabalhador, através do conluio do poder político, econômico e da grande imprensa. “Todos eles estão alinhados na aprovação dessa que seria uma medida para liberdade econômica ferindo a Constituição abertamente e tornando todos os direitos fundamentais descartáveis”, observa.

Segundo os magistrados, MP da 'liberdade econômica' confere autonomia aos mais ricos para exploração dos mais pobres, violando Constituição e direitos trabalhistas. Na foto, uma cena de um dos videos da campanha.

O projeto pode perder a validade em 27 de agosto caso não seja votado.


Confira os vídeos da campanha:

 

Episódio 1 - Presidenta da AJD, Valdete Souto Severo:
"MP 881 retira mais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras"

 

Episódio 2 - Juíza de Direito Emília Gondim Teixeira:
MP 881 "atinge o valor social do trabalho"

 

Episódio 3 - Juiz André Augusto Bezerra:
MP 881 "enfraquece o código civil"

 

Episódio 4 - Desembargador Jorge Luiz Souto Maior:
MP 881 "reduz os direitos dos trabalhadores"

 

Episódio 5 - Presidenta da AJD, Valdete Souto Severo:
Com a MP 881, o trabalhador "não vai receber horas extras" e nem terá como reclamar na Justiça

 

Veja os principais pontos da MP e como essas mudanças vão alterar o seu dia a dia.

 

Controle de ponto

Controle de ponto Foto: Arte/O Globo
Com a MP, empresas com até 20 funcionários não precisam ter controle de ponto. Hoje, a regra vale para as empresas com até dez pessoas. Além dessa mudança, a MP cria o chamado registro de "ponto de exceção".

Esse modelo prevê que, como regra, a empresa - mesmo aquelas com mais de 20 funcionários - não precisa marcar o horário de entrada, saída e de almoço. Somente as horas extras, faltas e férias devem continuar sendo anotadas. A mudança ocorrerá por meio de acordo individual ou convenção coletiva.

— O trabalhador que cumpre jornada de 8h às 16h, por exemplo, não fará sinalizações no ponto, caso não tenha alteração nos horários. Agora, caso o empregador peça para chegar mais cedo ou o trabalhador faça horas além do combinado, ele sinaliza no ponto — explica Luiz Calixto, sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna.

 

Plataforma eSocial

eSocial Foto: Arte/O Globo
O eSocial será alterado. Ainda não foram detalhados quais serão os novos protocolos adotados pelo sistema, mas a ideia é que seja simplificado. O texto da MP estabelece que as mudanças devem ocorrer em 120 dias. Ate lá, o sistema atual continua valendo.

Alessandra Trabuco, coordenadora do Departamento Jurídico Trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, destaca que, qualquer que seja a mudança, é preciso levar em consideração os treinamentos que já foram feitos em equipes de RH para usar o eSocial.

— Por conta da falta de detalhes na nova plataforma, não é possível saber como será a questão da simplificação. Mas um ponto importante a ser considerado é que uma série de funcionários já foi treinada para operar o eSocial. Para ser mais efetiva a mudança, é preciso preservar algumas características do programa atual para não perder todo o treinamento já feito.

— Na primeira fase no processo, diversas alterações já serão implantadas, como flexibilidade no envio de informações quanto a afastamentos, inclusive férias. Não será necessário o envio de dados como contribuição sindical patronal, convocação do trabalho intermitente, aviso prévio e tabela de processos administrativos e judiciais.

 

Patrimônio

Patrimônio protegido Foto: Arte/O Globo
A  MP 881 define os requisitos  para determinar se sócios e administradores devem responder por dívidas de empresas. Pelo texto da MP, isso só será possível nos casos em que houver desvio de finalidade, ou seja, quando os sócios usarem a empresa com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Ou nos casos de confusão patrimonial.

A confusão patrimonial é quando os patrimônios das pessoas física e jurídica se confudem. Por exemplo: se um empresário usa dinheiro de uma conta pessoal para pagar os funcionários, ou faz uso de bem da empresa para fim pessoal.

Outra mudança que a MP estabelece são os motivos para a desconsideração da pessoa jurídica. Ou seja, as razões para que um juiz determine que as dívidas de uma empresa sejam pagas com o patrimônio dos sócios.

 

 

Carteira digital

Carteira de trabalho digital Foto: Arte/O Globo
A Medida Provisória  propõe a digitalização da carteira de trabalho. Dessa forma, o trabalhador teria acesso a esse documento diretamente pelo celular. Atualmente, para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador precisa marcar um horário em um posto de atendimento, levando identidade e número de PIS.

Com a MP, bastará o número do CPF para que a carteira seja emitida, mas o texto não diz como será o processo de emissão. Diz que a função seria de responsabilidade do Ministério da Economia.

De acordo com o advogado trabalhista Daniel Alves, do escritório Denise Rocha Advocacia, quem já tem a carteira de papel não precisaria se preocupar, pois ela continuaria valendo. Entretanto, quem vai emitir o documento pela primeira vez ou fazer segunda via, a faria de forma digital.

No entanto, há muitas pessoas que não têm conhecimento, nem acesso à internet. Além disso, é uma papelada muito grande para uma mudança tão rápida.

 

Fiscalização do trabalho

Fiscalização - dupla visita Foto: Arte/O Globo
A MP também oficializa um mecanismo que já acontece na prática das fiscalizações: na primeira visita a atividades de risco leve, o fiscal deve orientar o responsável pelo local e explicar quais as mudanças esperadas. Após o prazo determinado, mediante descumprimento, poderá lavrar auto de infração.

Entretanto, há exceções. O fiscal poderá aplicar a punição já na primeira visita em caso de reincidência, trabalho infantil ou forçado e falta de registro do empregado.

—  A fiscalização não é obrigada a aplicar a dupla visita quando verificam-se erros feitos de forma criminosa. Então, a multa é direta — explica o advogado trabalhista Eduardo Fritz.

Antonio Carlos Aguiar, especialista em direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que, atualmente, não há um cronograma obrigatório para que estabelecimentos sejam fiscalizados:

— A legislação não determina um período no qual as fiscalizações devem ser feitas. Os estabelecimentos têm livros de inspeção para controlar as visitas, mas elas não seguem um cronograma.

(com informações da equipe de Economia do G1)

 

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