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A FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEPESP, entidade sindical de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 59.391.227/0001-58, por seu Presidente e representante legal, representando os Sindicatos integrantes a seguir relacionados e neste documento denominados simplesmente SINDICATOS, Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - Sinpro ABC, CNPJ 53.714.440/0001-77, Sindicato dos Professores e Auxiliares Administrativos de Araçatuba e Região – Sinpro ATA, CNPJ 00.376.088/0001-40, Sindicato dos Professores de Bauru e Região - Sinpro Bauru, CNPJ 51.518.355/0001-08, Sindicato dos Professores de Campinas e região - Sinpro Campinas e Região, CNPJ 46.108.239/0001-80; Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Franca – Sinteee Franca, CNPJ 60.239.845/0001-66; Sindicato dos Professores de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e Afins de Mogi Guaçu e Itapira – Sinpro Guapira, CNPJ 06.242.470/0001-48; Sindicato dos Professores e Professoras dos Estabelecimentos Privados de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e Afins de Guarulhos – Sinpro Guarulhos, CNPJ 05.206.338/0001-18; Sindicato dos Professores do Município de Jacareí - Sinpro Jacareí, CNPJ 08.593.404/0001-48, Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos de Educação Básica (Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e Afins de Jaú – Sinpro Jaú, CNPJ 06.067.627/0001-46; Sindicato dos Professores de Jundiaí - Sinpro Jundiaí, CNPJ 59.029.553/0001-10, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Lins, CNPJ 51.520.187/0001-95, Sindicato dos Professores de Osasco e Região - Sinpro Osasco e Região, CNPJ 56.335.722/0001-51; Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Privados de Ensino de Ourinhos e Região – SINTRAENSINO-SP, CNPJ 15.568.731/0001-05; Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Presidente Prudente – Sintee Presidente Prudente, CNPJ 53.301.305/0001-08, Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto – Sinpaae Ribeirão Preto, CNPJ 56.891.377/0001-32, Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto, CNPJ 02.032.866/0001-00, Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto - Sinpro Rio Preto, CNPJ 56.359.482/0001-25; Sindicato dos Professores de Santos e Região - Sinpro Santos, CNPJ 58.255.852/0001- 00; Sindicato dos Professores de São Carlos – Sinpro São Carlos, CNPJ 06.266.000/0001-14, Sindicato dos Professores de São Paulo - Sinpro São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53; Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – Sinpro Sorocaba, CNPJ 60.121.753/0001-87; Sindicato dos Professores de Taubaté – Sinpro Taubaté e Região, CNPJ 07.288.958/0001-79, Sindicato dos Professores de Leme, Pirassununga, Porto Ferreira e Descalvado – Sinpro Unicidades, CNPJ 08.369.686/0001-02, Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu – Sinpro Vales, Sindicato dos Professores de Valinhos e Vinhedo – Sinpro Valinhos e Vinhedo, CNPJ 67.996.314/0001-67 e as MANTENEDORAS: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ 04.310.392/0001-46; PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA. – CNPJ: 03.239.470/0001-09; EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A – CNPJ: 38.733.648/0001-40; UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA. – CNPJ:
03.568.170/0001-65, todas por si e representando das Instituições de Ensino Superior por elas mantidas, aí incluindo todas as filais estabelecidas nas bases territoriais representadas pelos referidos Sindicatos e, em conjunto, a seguir denominadas MANTENEDORAS firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que será regido pelas cláusulas adiante expostas:
1 – OBJETO:
Constitui objeto do presente Acordo o ajuste entre as partes relativamente ao seguinte:
Parágrafo único: as cláusulas, condições e prazos estabelecidos nesse documento são válidas para reger as relações aqui estabelecidas nos prazos aqui indicados.
Aos PROFESSORES com vínculo empregatício ativo que, com sua concordância, tiveram as cargas horárias diminuídas na “virada” do primeiro para o segundo semestre letivo de 2020 (julho para agosto), será devido um abono indenizatório de 60% (sessenta por cento) de uma remuneração mensal equivalente à carga horária reduzida.
Parágrafo primeiro: O pagamento da verba aqui mencionada será feito na competência do mês de janeiro de 2021 (pagamento até 05 de fevereiro), em caráter indenizatório (sem repercussão em outras verbas trabalhistas e/ou previdenciárias).
Parágrafo segundo: Aos PROFESSORES que tiverem seus contratos encerrados em dezembro de 2020, por iniciativa própria (“pedido de demissão”) ou por iniciativa das MANTENEDORAS (“desligamento sem justa causa”), será observado o disposto no item 1.2 do presente Acordo. Aos PROFESSORES desligados por justa causa, não será devido qualquer benefício estabelecido no presente Acordo.
Parágrafo terceiro: A negociação aqui estabelecida tem o caráter coletivo, abrangendo a categoria dos PROFESSORES na base territorial dos SINDICATOS integrantes da FEPESP, mas não impede o ajuizamento de ação individual caso seja de interesse do PROFESSOR e este entenda que a presente negociação não lhe tenha satisfeito de forma integral.
Aos PROFESSORES desligados das Instituições de Ensino Superior ao término do ano letivo de 2020 (dezembro/2020), por iniciativa própria (“pedido de demissão”) ou por iniciativa das MANTENEDORAS (“desligamento sem justa causa”), serão asseguradas as seguintes vantagens:
a. auxílio-saúde: pagamento de ajuda de custo indenizatória a título de auxílio-saúde aos PROFESSORES em parcela única e no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
b. bolsa de estudos: ao PROFESSOR ou dependente que já possui o benefício da bolsa de estudos, assistirá o direito de manutenção no percentual de 100% (cem por cento) do que já possui até julho de 2022 e 50% (cinquenta por cento) deste benefício, a partir de agosto de 2022 até o encerramento do curso ou até dezembro de 2024 (o que se verificar primeiro)
c. abono indenizatório: aos PROFESSORES que, com sua concordância, tiveram a carga horária diminuída na “virada” do primeiro para o segundo semestre letivo de 2020 (julho para agosto), será devido um abono indenizatório de 60% (sessenta por cento) de uma remuneração mensal equivalente à carga horária
d. bolsa pós graduação EAD: ao PROFESSOR ou seu dependente, caso não possua o benefício de bolsa de estudos previsto no inciso b), será concedido 01 (um) voucher de bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) na pós graduação EAD, válida para os campi próprios (não extensivo aos polos parceiros). Este benefício será concedido por meio de voucher a ser utilizado em até 06 (seis) Após esse prazo, caso o PROFESSOR ou dependente não o utilize, isto é, não faça a matrícula no curso de sua preferência, este perderá a validade.
Parágrafo primeiro: o pagamento dos benefícios previstos nos incisos a) e c) serão pagos até o dia 15 de fevereiro de 2020, em caráter indenizatório (sem repercussão em outras verbas trabalhistas e/ou previdenciárias).
Parágrafo segundo: a negociação ora firmada não abrange PROFESSORES que foram ou vierem a ser desligados por justa causa.
As negociações objeto deste instrumento são firmadas em caráter excepcional para o fim de regulamentar exclusivamente as situações aqui previstas, tratar as questões relacionadas aos desligamentos de professor ao término do ano letivo de 2020 (dezembro/2020) e extinguir as negociações realizadas em Foro Conciliatório junto ao SEMESP (tratativas sobre procedimento de redução de carga horária do primeiro para o segundo semestre de 2020) e Procedimento em tramitação junto ao Ministério Público do Trabalho (processo 003083.3030.15.000/9).
Parágrafo primeiro: Em relação às rescisões contratuais realizadas ao término do ano letivo de 2020 (dezembro/2020), a negociação abrange quaisquer de suas denominações, isto é, dispensas individuais, plúrimas ou coletivas.
Parágrafo segundo: Reconhecem as partes que as condições aqui estabelecidas são firmadas em caráter de exceção, válidas apenas para o período e situações aqui estabelecidas, não criando direitos futuros ou mesmo expectativa de direitos sobre os temas ora negociados.
São Paulo, 22 de dezembro de 2020.
Celso Napolitano
Presidente – CPF/MF nº 399.260.528-00
Por procuração dos Sindicatos integrantes referidos no preâmbulo
Samuel Mol Alves
Gerente – CPF/MF nº 053.653.206-03 Por Procuração das Mantenedoras