O exame admissional é obrigatório e realizado por médico indicado pela escola, sem nenhum ônus ao professor.
O médico deve limitar-se a determinar se você está apto ou não ao trabalho. Ele não pode fazer perguntas ou solicitar exames que induzam à discriminação e limitam o acesso ao emprego.
Alguns problemas em nada comprometem a capacidade profissional, mas podem ser impeditivos para a contratação. Por isso, o trabalhador tem direito constitucional de exigir sigilo sobre informações quando julgá-las prejudiciais a sua pessoa. Tem garantido também o acesso ao prontuário médico.
Exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV, nem pensar! São proibidos.