Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 10 de julho de 2025

Estamos em período de férias. Saiba quais são os direitos dos professores

Julho é período de férias coletivas para os professores e professoras da rede privada. Mas ainda é preciso estar atento aos direitos assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho.

Pagamento - O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias úteis antes do início do descanso. Valor deve ser acrescido do Abono Constitucional de 1/3 do salário, conforme o Artigo 145 da CLT e Inciso XVII, Artigo 7º da Constituição Federal.

“É importante procurar o Sindicato com urgência em caso de atraso ou divergências de pagamentos”, alerta o dr. Bruno Bombarda, advogado da Federação.

Descanso - A Convenção Coletiva de Trabalho garante aos docentes o cumprimento de 30 dias férias, em junho e julho. Durante esse período, não pode haver convocação extracurricular por parte da escola.

O dr. Bruno explica: “Os professores e professoras não podem exercer atividade escolar durante o gozo das férias coletivas. Caso a escola entre em contato, procurem o Sindicato. O mesmo deve acontecer caso o período estipulado de férias seja inferior ao acordado em Convenções e Acordo Coletivos. Portanto, estejam atentos aos direitos conquistados em negociação”.

O presidente da Federação, Celso Napolitano, deseja boas férias aos professores e professoras da rede. Ele diz: “Utilizem esses dias para espairecer e aproveitar a família. O tempo de descanso e lazer é essencial para a saúde física e mental. Bom descanso, camaradas”.

MAIS – Acesse as Convenções Coletivas de Trabalho no site da Federação.

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