A comissão de negociação das federações de professores e auxiliares no ensino superior privado declarou ser inaceitável a contraproposta patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho, preparada após a assembleia de mantenedoras na semana passada.
Em reunião nesta terça-feira, 23/06, a comissão de negociação pelo lado dos sindicatos de trabalhadores afirmou em documento que a contraproposta “não refletiu as discussões e conclusões provenientes da última fase de negociações, tampouco foi elaborada com base nas últimas propostas apresentadas pelas Federações de trabalhadores. Pelo contrário, o documento encaminhado reproduz textos e redações já sabidamente rejeitadas pelas representações sindicais e, pior, retrocede”.
O documento apresentado pelas federações declara sua disposição em negociar à exaustão na tentativa de chegar-se a um texto que atenda minimamente as reivindicações das categorias. “Não há como apresentar essa contraproposta em assembleia”, diz Celso Napolitano, da Fepesp. “O que eles propõem não foram os termos discutidos, negociados e deliberados em muitos dos pontos de impasse. Na verdade, entre a negociação e a sua assembleia, as mantenedoras retrocederam nas propostas”.
“Aliás, essa ‘estratégia’ tem se tornado constante e redundante nas atuais negociações. A deliberação da assembleia patronal que não leva em conta as tratativas registradas em atas das reuniões realizadas é uma prática desrespeitosa e que não corresponde à consideração que a comissão das Federações dedica aos negociadores patronais e, que fique formalmente registrado, nós a repudiamos”, afirma o documento das federações.
Os professores e auxiliares de administração escolar devem ficar atentos aos avisos dos sindicatos. Nós não vamos abandonar a mesa de negociações. Insistiremos em um acordo e buscaremos justiça, se necessário, para preservar direitos conquistados pelos educadores – e que não podem ser sacrificados com a desculpa de combater uma pandemia que também vem exigindo sacrifícios diários de professores e funcionários administrativos.
Prezados membros da Comissão de Negociação do SEMESP
Estranhamente, recebemos a contraproposta deliberada pela Assembleia patronal que não refletiu as discussões e conclusões provenientes da última fase de negociações, tampouco foi elaborada com base nas últimas propostas apresentadas pelas Federações de trabalhadores. Pelo contrário, o documento encaminhado reproduz textos e redações já sabidamente rejeitadas pelas representações sindicais e, pior, retrocede.
O retrocesso está patente na proposta de modificação em cláusulas cujas redações já estavam consolidadas, até mesmo em propostas apresentadas formalmente pelos negociadores patronais e registradas em atas. Por isso, lamentamos profundamente e rejeitamos formal e enfaticamente as “modificações” apresentadas nas cláusulas Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho e Contribuição Assistencial, com as “singelas” introduções dos adendos ”serão realizadas conforme estabelece a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017” no final do parágrafo sétimo da primeira e “desde que expressa e formalmente autorizado pelo mesmo” no caput da segunda, que modificam substancialmente as redações e, repetimos, tentam recolocar em pauta questões arduamente negociadas e já resolvidas.
Aliás, essa “estratégia” tem se tornado constante e redundante nas atuais negociações. A deliberação da assembleia patronal que não leva em conta as tratativas registradas em atas das reuniões realizadas é uma prática desrespeitosa e que não corresponde à consideração que a comissão das Federações dedica aos negociadores patronais e, que fique formalmente registrado, nós a repudiamos.
Além dos retrocessos citados, a contraproposta patronal não leva em consideração os argumentos apresentados pela comissão das Federações em exaustivas e numerosas reuniões e não têm por base as propostas registradas nas minutas por ela apresentadas. Simplesmente retornam à estaca zero do início das tratativas.
À situação de “perda de alunos, inadimplência, baixa captação, investimentos em tecnologia não esperados, diversas ações judiciais coletivas e individuais, pedidos coletivos redução de mensalidades escolares, projetos de lei em tramitação com objetivo de reduzir linearmente o valor das anuidades escolares”, descrita no e-mail encaminhado, contrapomos a condição psicológica e dificuldades financeiras vivenciadas pelos milhares de trabalhadores em situação de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho e, pior, já dispensados ou convivendo com a ameaça constante de perda iminente dos empregos, sem perspectivas de recolocação no setor de educação privada em breve intervalo de tempo.
Temos conhecimento que as Mantenedoras estão já empreendendo ações de redução de despesas para enfrentar as dificuldades resultantes desse período de exceção. Ocorre que tais ações afetam diretamente os trabalhadores, pois, via de regra, resultam em cortes de salários e de postos de trabalho. O final do primeiro período letivo prenuncia demissões em número espantoso. Vidas, em primeira instância, devem importar mais que resultados financeiros.
Nossa única trincheira em defesa dos nossos representados é a Convenção Coletiva de Trabalho, construída e aprimorada em vinte e cinco anos de negociações, sobrevivente de várias crises, fruto da inconstância financeira do país, mas que regula as relações de trabalho em justas condições e, por isso, sólidas, que em hipótese alguma são “benesses”, conforme definidas no referido e-mail. São conquistas dos trabalhadores, parcas retribuições à dedicação no desempenho de suas funções.
Nessas condições, não há como aceitar as “necessárias adequações” apresentadas, pelos motivos que passamos a elencar:
- Banco de horas – CCT auxiliares: não há como concordar com regras unilaterais e que pretendem não observar as especificidades dos trabalhadores em cada empresa. Não há como renunciar à personalidade sindical e concordar que os representados abdiquem do direito constitucional de manifestarem-se em assembleia.
- Contribuição Assistencial – não podemos, nem devemos abrir mão de decisão judicial transitada em julgado (não é Termo de Ajustamento de Conduta), que homologou o acordo firmado com o MPT e que tem se mostrado eficaz pois, inclusive, prevê a proteção das Mantenedoras frente a qualquer possibilidade de eventuais condenações em ações jurídicas e oferece todas as condições aos trabalhadores manifestarem livremente sua discordância com o desconto em holerite. Entendemos que a proposta apresentada, enfatizamos, retrocede em relação ao que já havia sido acordado em mesa de negociação, levará as Entidades Sindicais à insolvência, que acreditamos não seja o objetivo das Mantenedoras e pode até ser caracterizada como prática antissindical.
- Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – como já dito, lamentamos “singelo adendo” apresentado, pois em nenhum momento a redação desta cláusula foi objeto de discussão em mesa de negociação. A proposta patronal, aceita prontamente pelas Federações, foi a de introduzir a possibilidade de homologação remota dos termos de rescisão do contrato de trabalho.
- Reajuste Salarial – Reafirmamos que não pretendemos abrir mão de, pelo menos, corrigir a defasagem salarial provocada pela inflação correspondente ao período março 2019 a fevereiro 2020. Em função da crise sanitária que estamos enfrentando, as Federações unificaram suas propostas de discutir a sua implementação, a partir da volta às aulas presenciais e aceitar que o reajuste possa ser pago sem a aplicação dos encargos sociais e, até, parceladamente.
- Férias – CCT professores – Consideramos que a nossa proposta atende todas as possíveis situações de eventuais implementações da MP 927, ou da sua conversão em lei e, pelas condições específicas do exercício da atividade docente em várias IES, reiteramos a necessidade de haver um período de férias coletivas de 22 de julho a 31 de julho deste ano, que deverá ser obrigatoriamente estabelecido e constar dos calendários de todas as Instituições.
- Recesso; Garantia Semestral de Salários; Irredutibilidade Salarial; Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou turma; Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados – CCT professores – Defendemos nossas propostas de redação, mas entendemos as questões apresentadas e consideramos haver condições de chegarmos a uma redação de consenso.
- Acordos Internos – Cláusulas mais favoráveis – Não aceitamos a exclusão da cláusula. Reivindicamos a manutenção com a redação da CCT 2018-1019.
Por todos esses motivos, os Sindicatos representados pelas três Federações de Trabalhadores – FEPESP, FEPPAAE e FETEESP – deliberaram não haver condições de convocar assembleia dos trabalhadores e propõem a continuidade das negociações, na tentativa de chegar-se a um texto que atenda minimamente as reivindicações das categorias.
Por fim, os membros desta comissão de negociação, respaldados e mandatados pelos Sindicatos de Professores e de Auxiliares de Administração Escolar do Estado de São Paulo, reiteramos a disposição de encontrarmos uma solução negociada, deixando aberta a possibilidade de, em caso de impasse, sendo necessário, recorrermos à mediação ou até mesmo à arbitragem.
Comissão de negociação – FEPESP – FEPPAAE – FETEESP