Instituído em 2007, o Fundeb reúne 26 fundos estaduais (mais o do Distrito Federal), constituídos com receitas oriundas da arrecadação tributária dos estados e municípios. O fundo de cada estado redistribui esses recursos entre a rede estadual e as redes municipais de educação básica, de acordo com o tamanho de cada uma delas. O objetivo é equalizar os investimentos em educação pelo país, apesar das diferenças de capacidade financeira entre as unidades federativas.
Os recursos do Fundeb representam atualmente R$ 4 de cada R$ 10 gastos pela rede pública de ensino no Brasil, o que abrange o custeio de creches e de unidades de pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos nos estados e municípios.
R$ 165 bi
foi o valor aproximado que o Fundeb
redistribuiu aos estados e municípios em 2019
Pelo mecanismo, a União complementa os recursos dos fundos estaduais sempre que o montante recolhido, dividido pelo número de alunos daquela rede, não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A contribuição federal varia em tamanho de estado para estado e privilegia os que têm os fundos mais magros. Esses recursos da União correspondem, desde 2010, a 10% do valor total do Fundeb.
Pelo texto da PEC aprovado, a contribuição federal poderá aumentar progressivamente para 23%, até 2026. Essa é uma das várias mudanças sobre o futuro do Fundeb. Em acordo com os deputados, o governo do presidente Jair Bolsonaro desistiu de pontos que havia apresentado, como o adiamento da vigência das mudanças para 2022.
Relatado pela deputada professora Dorinha (DEM-TO), o texto da PEC está em discussão no Congresso desde 2017. Pelo menos 29 audiências públicas sobre o tema já foram realizadas.
Como se trata de uma emenda à Constituição, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos. O texto precisa ser receber o aval de dois terços dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores). Para entrar em vigor, a emenda constitucional não depende de sanção presidencial.
Como era antes do Fundeb - A Constituição de 1988 estabeleceu que 18% das receitas resultantes de impostos da União devem ser destinados à “manutenção e desenvolvimento do ensino”. No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o percentual sobe para 25%, incluindo as receitas provenientes de transferências da União.
O texto constitucional original, no entanto, não havia determinado critérios para a distribuição desses recursos entre os diferentes estados da federação. Os recursos então eram distribuídos de acordo com convênios firmados entre os entes federativos, a depender das forças momentâneas do jogo político.
Em 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso, uma emenda constitucional mudou essa realidade, inserindo na Constituição dispositivos que ficariam em vigor por 10 anos. Esses dispositivos determinaram a criação de fundos em cada estado para a “manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério”.
A emenda também determinou que 60% da parcela de recursos destinada à educação devem ficar vinculados ao ensino fundamental. O valor dos fundos deveria ser “distribuído entre cada estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental”. Além disso, 60% do valor arrecadado deveriam ser gastos com salários de professores.
A União ficou obrigada a complementar os recursos dos fundos “sempre que, em cada estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente”. Esse valor mínimo por aluno é definido pelos Ministérios da Educação e da Economia, em conjunto.
Em 1998, os fundos começaram a funcionar nacionalmente, reunidos em uma única estrutura, o Funcef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A nova estrutura garantiu uma receita mínima por aluno para estados e municípios – e, portanto, maior equidade entre os entes federativos para o financiamento educacional. Também deu condições para a substituição de professores leigos por professores com formação especializada, que exigem salários melhores.
Como tem sido com o Fundeb - Com o fim da vigência do Funcef, o Congresso brasileiro aprovou em 2006, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, uma nova emenda à Constituição, que criou o Fundeb.
Diferentemente do fundo anterior, o Fundeb cobre toda a educação básica, e não apenas o ensino fundamental, englobando também o ensino infantil no caso dos municípios e o médio nos estados. Para isso capta um conjunto maior de impostos.
Os critérios de distribuição do fundo também ficaram mais complexos. A partilha passou a considerar, além do número de alunos nas escolas públicas e conveniadas da educação básica, mais etapas e modalidades de ensino.
A lógica é de que diferentes tipos de ensino apresentam níveis de complexidade variados e exigem volumes distintos de investimento per capita. Os critérios abordados consideram, por exemplo, se o ensino acontece em ambiente urbano ou rural, e se o regime adotado é integral ou parcial, por exemplo.
Depois da distribuição do Fundeb, no entanto, estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades. Ou seja, o estado pode receber um valor em razão do número de matrículas em creches, mas pode aplicá-lo de outra forma, dentro da área de educação.
O QUE PODE - De acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser usado para o pagamento de salários de professores na ativa. O restante pode ser destinado às mais diferentes necessidades da Educação, como salários de diretores, orientadores pedagógicos, e funcionários, formação continuada do corpo docente, transporte escolar, equipamentos e material didático e construção e manutenção de escolas.
O QUE NÃO PODE - Também de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, os recursos do Fundeb não podem ser usados, por exemplo, para a compra de merendas ou para o financiamento de outras medidas assistenciais, para obras de infraestrutura ou para a remuneração de profissionais da Educação que estejam alocados em outras áreas da máquina pública.