Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 20 de dezembro de 2025

Embargos do SIEEESP são rejeitados pelo TRT da 2ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (SIEEESP) contra a Fepesp e os sindicatos integrantes da Federação.

A decisão foi proferida pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT e mantém integralmente o entendimento anterior que assegura estabilidade provisória de 90 dias aos professores e professoras da Educação Básica, contados a partir de 5 de novembro de 2025, com vigência até 2 de fevereiro de 2026.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão judicial que garante o direito ao emprego no período estabelecido, afastando qualquer interpretação diversa divulgada pelo sindicato patronal após o julgamento da cláusula 63 do dissídio coletivo.
De acordo com o vice-presidente da Fepesp, Celso Napolitano, o tribunal analisou os argumentos apresentados pelo SIEEESP e decidiu rejeitá-los no mérito.

“Os magistrados da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por votação unânime, conheceram dos embargos declaratórios e, no mérito, decidiram rejeitá-los. Isso significa que a decisão que concedeu estabilidade por 90 dias aos professores e professoras da Educação Básica está vigente e deve ser cumprida”, afirmou.

Napolitano explicou que os embargos apresentados pelo sindicato patronal tinham como único objetivo questionar a estabilidade concedida aos docentes, o que acabou gerando insegurança e desinformação no segmento.

“A decisão do tribunal sempre foi muito clara. Estabilidade significa direito ao emprego. Qualquer informação em sentido contrário perde validade diante do acórdão definitivo”, destacou.
Com a publicação do acórdão, fica assegurado que nenhum professor ou professora da Educação Básica das bases sindicais integrantes da Fepesp pode ser demitido até 2 de fevereiro de 2026.

Os casos de demissões ocorridas no período deverão ser analisados pelos sindicatos no retorno do recesso, com a adoção das medidas cabíveis para a defesa dos direitos da categoria.

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