Uma questão relevante – a de adaptar o texto de cada item ao período e à legislação de exceção, como MPs e leis resultantes da pandemia, dos decretos de quarentena, das portarias do MEC e da lei de calamidade pública – está sendo resolvida com a redação específica de ressalvas em cada cláusula, para evitar que situações cridas pela crise sanitária se eternizem na convenção coletiva.
Porém está mantida a grande divergência e conflito: o reajuste salarial. As mantenedoras insistem em não concordar com nenhuma espécie de reajuste ou compensação que possa repor a defasagem salarial provocada pela inflação de 2019, algo em torno de 3,5%. E as federações que integram a comissão de negociação pelo lado dos professores e auxiliares de administração escolar insistem em repor a defasagem de algum modo. Não podemos aceitar uma convenção sem o compromisso de reposição das perdas causadas pela inflação de 2019.
As comissões de negociação voltam a se reunir em nossa sessão na próxima quarta-feira, 15/07, às 10h30, com a pauta predominante de reajuste ou compensação salarial.
Ensino superior: patronal recua e aceita preservar convenção