O representante patronal disse, em princípio concordar em firmar Convenção Coletiva por dois anos (até fevereiro de 2023) e manter o princípio de reajustar os salários dos professores, professoras e auxiliares de administração escolar do ensino básico pela média dos índices inflacionários que, para este período (março/2020 a fevereiro/2021) atingiu 6,29%.
Mas, com o argumento da crise econômico financeira provocada pela pandemia, sugeriu a reposição parcelada desse percentual, ao longo do primeiro a no de vigência. Pelo mesmo motivo, não aceitou conceder aumento real e diz-se disposto a discutir PLR ou abono especial "em índice razoável". Além disso, reafirmou a intenção em manter as cláusulas e redações originais da CCT de 2018/2019, recusando-se a aceitar as modificações decididas em sentença normativa resultante do dissídio coletivo julgado em fevereiro do de 2020.
Essa proposta, ressaltou, deverá ser ratificada em assembleia dos donos de escola, ainda sem data anunciada para sua realização.
Manutenção de cláusulas do dissídio - A comissão de dirigentes sindicais coordenada pela Fepesp insistiu na manutenção das cláusulas decididas pelo TRT, principalmente as de pagamento da hora tecnológica e do adicional pela elaboração de provas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos e projetos, além da reivindicação de homologar demissões com a assistência do Sindicato e de concessão de plano de saúde.
Também, reivindicaram que as propostas econômicas sejam encaminhadas de forma detalhada, para que possam ser avaliadas e apresentadas às respectivas assembleias de educadores e educadoras.
Mês do reajuste - Outra questão debatida foi a do mês de aplicação de eventual reajuste nos salários. Nesse assunto há concordância em não haver tempo hábil para que a inclusão ocorra nos salários pagos no 5o. dia útil de abri, porém os representantes sindicais deixaram claro que a data base das categorias é 1o. de março. e que qualquer decisão terá eficácia retroativa àquela data, com o pagamento de complementação salarial em mês posterior.
Importante lembrar que o reconhecimento da data-base foi uma das conquistas obtidas na primeira rodada de negociações dessa campanha salarial. Portanto, qualquer que seja a data de assinatura, todas as cláusulas da CCT terão vigência, a partir de 1o. de março de 2021.
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