O Tribunal Regional do Trabalhou julgou, na tarde desta quarta-feira, 22, o dissídio coletivo dos professores da educação básica. Por unanimidade, os juízes determinaram reajuste salarial de 6,29% e estabilidade provisória por 90 dias a todas as professoras e professores. O percentual é retroativo a 1º de março.
O julgamento foi remoto e, diferentemente das sessões presenciais, o parecer do relator, juiz Ricardo Apostólico, não foi lido cláusula a cláusula, pois o seu conteúdo já era do conhecimento dos demais magistrados,.
Por esse motivo, as demais cláusulas deferidas só serão conhecidas com a publicação da sentença. Segundo o advogado Ricardo Gebrim, o acórdão pode levar algumas semanas para ser publicado.
Educação Básica: publicado acordão, cláusulas sociais garantidas por quatro anos
Direitos coletivos - A divergência entre os sindicatos dos professores e as entidades patronais estava nas cláusulas econômicas (reajuste, PLR) e algumas cláusulas sociais. Enquanto os patrões queriam manter os direitos existentes na Convenção Coletiva até 2018, a pauta de reivindicação dos professores mantinha os direitos do Dissídio Coletivo de 2019/2020.
Nas duas propostas, não havia diferenças na maior parte dos direitos coletivos. Contudo, o Dissídio de 2019 trouxe alguns avanços muito importantes, como o pagamento da hora-tecnológica, das provas substitutivas e de todas as janelas incondicionalmente. Agora, é esperar a publicação para conhecer o inteiro teor da sentença.
Como ressaltam em nota os companheiros do Sinpro ABC, o movimento sindical não abriu mão das conquistas obtidas no dissídio anterior (2019/2020), como pagamento de hora tecnológica, das provas substitutivas e de todas as janelas, e enfrentou uma campanha salarial desgastante, uma vez que o sindicato patronal insistiu em retroceder para as deliberações do acordo coletivo de 2018.
(via Sinpros ABC e SP)
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