É obrigatório o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 1/6 . Ele deve ser calculado sobre a soma das parcelas que compõem a remuneração mensal, inclusive a hora-atividade, adicional noturno, horas extras realizadas e demais valores.
O DSR deve ser aparecer discriminado no holerite, exceção feita aos professores de educação infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental. Para estes, o descanso semanal está integrado ao salário.