Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 11 de dezembro de 2018

Descanso Semanal Remunerado

.

É obrigatório o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 1/6 . Ele deve ser calculado sobre a soma das parcelas que compõem a remuneração mensal, inclusive a hora-atividade, adicional noturno, horas extras realizadas e demais valores.

O DSR deve ser aparecer discriminado no holerite, exceção feita aos professores de educação infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental. Para estes, o descanso semanal está integrado ao salário.

crossmenu
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram