O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada do FGTS, o correspondente a 8% da remuneração total.
Não há incidência de FGTS sobre a participação nos lucros e resultados, nem na complementação do auxílio-doença.
Os valores são corrigidos mensalmente, no dia 10, pela TR mais juros anuais de 3%.