Havendo supressão de classe ou curso provocada pela diminuição do número matriculados, é possível a demissão sem justa causa até a segunda semana de aulas, sem a Garantia Semestral de Salário.
É importante lembrar que a diminuição de matrículas de fato justifique a supressão de classes. Se a escola simplesmente juntou classes, terá que arcar com a garantia semestral, caso comunique a demissão no início do período letivo.
Vale lembrar que a demissão sem justa causa às vésperas da data base garante ao professor um salário a mais, além das outras indenizações já garantidas.