O prazo máximo é o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. É incluído o sábado na contagem. Excluem-se feriados e domingos.
Se o último dia cair no sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, para garantir o acesso ao salário até o quinto dia útil.
Se a escola paga com cheque, não pode cruzá-lo e deve entregá-lo em horário de funcionamento da agência bancária, que deve estar localizada próxima à escola.
Multa por atraso
As Convenções e Acordos Coletivos estabelecem multa diária por atraso no pagamento dos salários. A multa é calculada sobre o valor da remuneração mensal do professor: na educação básica, ela é 0,3% por dia de atraso; no ensino superior, 1/50 e no SESI e SENAI, 1/30.
Vale mensal
Não há previsão legal para antecipação de parte dos salários. Cabe ao empregador definir se paga ou não o vale, exceção feita aos professores do SESI e do SENAI, cuja antecipação de 30% do salário está prevista no Acordo Coletivo de Trabalho.