Todo professor recebe pelo número de aulas que ministra, mas sua remuneração é composta de pelo menos três itens: o salário base, a hora-atividade e o descanso semanal remunerado. Esse assunto está regulamentado nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Salário base
O salário base corresponde ao valor mensal das aulas ministradas, considerando o mês com 4,5 semanas. Ele recebe esse nome porque é a base sobre a qual a hora-atividade e o DSR serão calculados. Veja como calculá-lo:
Salário base = (nº de aulas semanais X 4,5 X valor da hora-aula)
Hora-atividade
A hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora da escola , na preparação de aulas, elaboração e correção de provas e exercícios.
O adicional de hora-atividade é de 5% na educação básica e ensino superior. No SESI e no SENAI, a hora-atividade é de 15% (5% para os técnicos de ensino, cujo regime de contratação é diferente).
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR corresponde a 1/6 da soma do salário base, da hora-atividade e demais remunerações recebidas (horas extras, adicional noturno, por tempo de serviço etc.).
DSR = (salário base + hora-atividade + demais remunerações) : 6