Depois dos seus 120 dias regulamentares parada no Congresso, caducou sem discussão nem votação a Medida Provisória 873 – que visava estrangular os Sindicatos dificultando ao máximo o recolhimento dos trabalhadores às suas organizações e até mesmo das mensalidades dos sindicalizados.
Importante: acabou a desculpa de escolas, escritórios de advocacia e empresas de contabilidade alegando que não podiam descontar em folha a mensalidade do sindicato ou a contribuição assistencial 'por causa da lei'. Agora não há mais desculpa: o desconto deve realizado ser conforme a vontade do professor e do auxiliar e o valor recolhido deve chegar ao Sindicato.
É uma vitória? Sim, no sentido de que ninguém na Câmara Federal teve força suficiente ou disposição em levar adiante uma tentativa do desgoverno de impor um garrote contra os trabalhadores. Como sabem, medidas provisórias são instrumentos com força de lei, adotados pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. É a famosa canetada presidencial, que vale desde quando é assinada mas que deve ser confirmada pelo Congresso em prazo de 60 dias, prorrogados por mais 60 – ou caduca e deixa de ter efeito, como aconteceu agora com a MP 873. Essa MP foi apresentada por Bolsonaro na véspera do Carnaval, em 1º de março, e de relevante e urgente tinha nada.
Continua, no entanto, o cerco imposto pela ‘reforma’ trabalhista. E, contra esse e outros contratempos, sabemos o que fazer: é a sindicalização ampla que vai garantir a força do sindicato. Todos juntos defendendo seus direitos e resistindo contra os que desejam promover a exploração e a precarização do seu trabalho.
Veja aqui como se sindicalizar: https://bit.ly/2HyYqTb. E – no caso de professores e auxiliares de administra escolar na rede privada no Estado de São Paulo - uma grande vantagem do sindicalizado: o Clube de Vantagens [Sindicato Forte - Você Forte]. Veja como funciona aqui: https://bit.ly/2QjJniH. Essa é receita contra os que querem – e não vão conseguir – nos enfraquecer.
MP873 não altera desconto em folha de mensalidade do sindicato