Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 10 de dezembro de 2018

Carta de demissão

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Em caso de demissão, assine e date as duas vias da carta de demissão. Fique com uma delas. Esse procedimento não significa concordância, mas apenas ciência do fato. É, portanto, uma garantia. Ainda assim, se tiver dúvida, não arrisque: antes de assinar a carta, peça licença e ligue para o sindicato.

Importante! A carta de demissão deve informar se o professor será dispensado imediatamente ou se terá que cumprir o aviso prévio.

 

Plano de saúde (*)
Se você contribuía parcial ou integralmente com plano de saúde na escola ou IES, o desligamento do plano não é imediato. Na hora da demissão, a escola é obrigada a informar por escrito que o professor pode optar por permanecer no plano, desde que arque integralmente com o valor. O prazo para resposta é de 30 dias.

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