Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 14 de dezembro de 2018

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

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Em outubro de 2011 foi  sancionada a Lei 12.506 (DOU 13/10/2011) criando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: aos 30 dias previstos na CLT devem ser acrescentados mais três dias para cada ano de trabalho.

O aviso prévio adicional é pago pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele não se aplica ao pedido de demissão.

Mesmo indenizado, esse acréscimo de três dias/ano conta como tempo de serviço para todos os efeitos, exceto a Garantia Semestral de Salários, já que a Convenção estabelece o prazo de comunicação da demissão para que o empregador não tenha que pagar o semestre subsequente.

 

Como o aviso prévio proporcional é calculado
O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506 é de três dias para cada ano de trabalho, limitado a sessenta dias (noventa dias, quando somado aos 30 dias de aviso prévio). O direito é adquirido quando o trabalhador completa um ano de casa:

 

Tempo de serviço Aviso prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano ou mais 30 dias + 3 dias
2 anos ou mais 30 dias + 6 dias
3 anos ou mais 30 dias + 9 dias
4 anos ou mais 30 dias + 12 dias
5 anos ou mais 30 dias + 15 dias
6 anos ou mais 30 dias + 18 dias
7 anos ou mais 30 dias + 21 dias
8 anos ou mais 30 dias + 24 dias
9 anos ou mais 30 dias + 27 dias
10 anos ou mais 30 dias + 30 dias
11 anos ou mais 30 dias + 33 dias
12 anos ou mais 30 dias + 36 dias
13 anos ou mais 30 dias + 39 dias
14 anos ou mais 30 dias + 42 dias
15 anos ou mais 30 dias + 45 dias
16 anos ou mais 30 dias + 48 dias
17 anos ou mais 30 dias + 51 dias
18 anos ou mais 30 dias + 54 dias
19 anos ou mais 30 dias + 57 dias
20 anos ou mais 30 dias + 60 dias

 

 

 

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