A empresa é obrigada a comunicar a dispensa com antecedência de trinta dias, mas pode optar pela dispensa imediata do trabalho, pagando o aviso prévio indenizado.
A dispensa do trabalho não pode ser verbal: tem que constar do comunicado de demissão.
Quando o aviso prévio for trabalhado, a CLT faculta ao empregado escolher entre não trabalhar os sete dias que precedem o término do contrato de trabalho ou duas horas mais cedo.
O valor das horas extras habituais integram o aviso prévio, mesmo quando indenizado.