Em licenças de até 15 dias, as escolas de educação básica e instituições de ensino superior são obrigadas a aceitar atestados médicos ou odontológico apresentados pelos professores, mesmo emitidos por profissionais particulares.
No SESI e SENAI, valem atestados emitidos por profissionais credenciados pelo SINPRO ou pelo SESI/SENAI ou ainda de planos de saúde mantido pelo cônjuge ou médicos do SUS.