Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 29 de maio de 2025

Assembleia estadual do Superior aprova Convenção Coletiva

Assembleia estadual unificada dos docentes e não docentes da rede privada, no Estado de São Paulo, ensino Superior, aprovou a contraproposta patronal. A aprovação encerra uma campanha complexa, com muitas reuniões e debates

A campanha salarial foi coordenada pela Fepesp, com apoio dos Sindicatos integrantes. Celso Napolitano, presidente da Federação, afirma: “Objetivo de não sofrer perdas nas cláusulas sociais foi atingido. Também conseguimos melhorias no aumento do poder aquisitivo. Cabe elogiar o engajamento dos Sindicatos e participação da categoria em todas as fases da campanha salarial”.

Ficou acordado (CLÁUSULAS ECONÔMICAS):

i. Reajuste salarial: 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) em julho/2025, com o pagamento antecipado, juntamente com o 1/3 (um terço) constitucional de férias.

ii. Abono Salarial de 20,86% (vinte vírgula oitenta e seis por cento), pago no mês de junho/2025, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contemplando as diferenças salariais (de março, abril, maio e junho de 2025), FGTS (8%) e multa rescisória (40%).

iii. PLR (preferencialmente) ou Abono Salarial de 12% (doze por cento), em janeiro de 2026.

CLÁUSULAS SOCIAIS:

i. Implementação de Comissão intersindical para discutir, até março/2026, as cláusulas Assistência médico-hospitalar e Bolsas de estudos (somente para o curso de

Medicina), Piso salarial (Professor e professora) e EAD (“novo marco regulatório”), com a elaboração de regras e objetivos claros.

ii. A representação patronal concorda com as reivindicações profissionais para as cláusulas a seguir nominadas: Pedido de demissão no final do segundo semestre letivo (disciplinar o pedido de demissão no final do primeiro semestre letivo);

Licença-paternidade (10 dias); Dia do Professor (cláusula nova - Professor); Abono de faltas por casamento ou luto (incluir enteado ou enteada, madrasta ou padrasto, desde que comprovado o vínculo); e Uniformes (04).

iii. Alterar a redação das seguintes cláusulas:

1) Homologação: Ocorrer na modalidade remota, sendo obrigatória a assistência do Sindicato profissional.

2) Carga horária (Professor e professora): Elaborar conjuntamente a redação para constar que não será devido o pagamento referente ao “recreio” (ação atualmente em trâmite no

STF).

3) Relação nominal: Envio do nome, CPF, e-mail e a remuneração mensal.

4) Contribuição assistencial: Constar anexo com os percentuais, número de parcelas e prazos de oposição de cada Sindicato.

iv. Retirada das demais propostas de alteração e/ou inclusão de cláusulas apresentadas pela comissão de negociação patronal no curso das negociações.

v. Manutenção das demais cláusulas normativas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 dos Professores, professoras e Auxiliares de Administração Escolar, respectivamente.

MAIS - Para mais informações, ou havendo dúvidas, pedimos aos colegas procurar seu Sindicato.

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