Quarta (5), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT-SP decidiu, por unanimidade, manter a Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica. Decisão beneficia cerca de 150 mil educadores.
A referida Cláusula integrava a Convenção de 2024. Ela garante o pagamento pela elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades adaptadas para discentes portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem.
Contudo, na negociação coletiva deste ano, o sindicato patronal não quis renovar a Cláusula. Essa intransigência mexeu com os brios da categoria, que, em assembleia, autorizou a Federação a ingressar com ação na Justiça do Trabalho, solicitando Dissídio Coletivo exclusivo para a Cláusula.
Após os trâmites de praxe, sempre com mobilização da categoria e engajamento das entidades de classe, o Judiciário realizou audiência presencial, dia 5 de novembro, no TRT-SP.
A fim de embasar o Dissídio, a Fepesp e os 25 Sindicatos integrantes reuniram farto material, sustentando a importância da Cláusula 63 para professores e professoras. Esse embasamento foi fundamental para a decisão dos desembargadores do Tribunal, dia 5.
Publicaremos, a tempo, perguntas e respostas detalhando a vitória histórica que beneficia professores e professoras da Educação Básica. Para tanto, teremos que aguardar a publicação do acórdão e também analisar o voto da Desembargadora Maria Cristina Tentrini.
MAIS - Sites dos Sindicatos integrantes.