Obriga-se a ESCOLA a promover o desconto, na folha de pagamento de seus PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do Sinpro ABC, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, em conta especial, da importância deliberada pela Assembleia Geral da categoria. Para o ano de 2018, a Assembleia Geral, cujo edital e respectiva ata foram encaminhados ao Sieeesp, deliberou que tal importância monta em 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor do salário bruto dos PROFESSORES, referente ao mês de novembro de 2018. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pela própria Mantenedora, até o dia 10 (dez) do mês de novembro de 2018, em guias próprias, fornecidas pela Entidade Sindical profissional.
Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos PROFESSORES não sindicalizados, nas condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 3057/2012 firmado no Ministério Público do Trabalho, em 14 de maio de 2012, deverão ser manifestadas pessoal e individualmente, por escrito, com a assinatura do PROFESSOR, na sede do Sinpro ABC, ou enviada pelo correio.
Para o ano de 2018, tais discordâncias deverão ser encaminhadas no prazo de 01 a 30 de agosto de 2018, ressalvado que eventuais oposições já encaminhadas, no período de 01/03/2018 a 31/03/2018, serão observadas.
Parágrafo segundo – O Sinpro ABC não exigirá qualquer justificativa para a oposição ao desconto e compromete-se a não cobrar ou receber a Contribuição Assistencial dos PROFESSORES não sindicalizados que apresentarem a referida oposição na forma e prazo previstos nesta cláusula.
Parágrafo terceiro – O Sinpro ABC compromete-se a comunicar o Ministério Público do Trabalho eventuais atos antissindicais por parte das ESCOLAS, quanto ao exercício do direito de oposição, nos termos da Orientação nº 04 do CONALIS.