O SESI e o SENAI, departamento regional de São Paulo, e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, representando os Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região, Taubaté e Unicidades, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região e Presidente Prudente e Região, convalidam as cláusulas normativas dos Acordos Coletivos de Trabalho SESI-SP/SENAI-SP, exceto as cláusulas “Mensalidade Associativa” e “Contribuição para o Sindicato”, e divulgam o percentual de reajuste salarial para o ano de 2019, conforme segue:
O Acordo Coletivo de Trabalho SESI-SP, que abrange os Professores que lecionam no Ensino Infantil, Fundamental I, Fundamental II e Fundamental III, e o Acordo Coletivo de Trabalho SENAI-SP, que abrange os Professores e Técnicos de Ensino do Ensino Técnico e Ensino Superior, possuirão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.
Fica assegurado aos Professores e aos Técnicos de Ensino empregados no SESI-SP e no SENAI-SP o reajuste salarial de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) a partir de 1º de março de 2019, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2019.
O SESI-SP/SENAI-SP concederá vale-alimentação, nas condições estabelecidas nos respectivos Acordos Coletivos de Trabalho, entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, nos seguintes valores:
O SESI-SP/SENAI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeição, por mês, ao Professor e ao Técnico de Ensino que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana. Os vales-refeição, cujos valores de face vigentes entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 corresponderão a R$ 31,44 (trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal, nos seguintes termos:
O não cumprimento das obrigações de fazer constantes nos Acordos Coletivos de Trabalho SESI-SP/SENAI-SP sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 118 ,53 (cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos) revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.
São Paulo, 22 de março de 2019.