Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

27. Garantias ao professor com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho

Será garantida ao Professor acidentado no trabalho ou acometido por doença profissional a permanência na empresa em função compatível com o seu estado físico, sem prejuízo na remuneração antes percebida, desde que, após o acidente ou comprovação da aquisição de doença profissional, apresente, cumulativamente, redução da capacidade laboral, atestada pelo órgão oficial e que se tenha tornado incapaz de exercer a função que anteriormente desempenhava. Nessa situação o Professor estará obrigado a participar dos processos de readaptação e reabilitação profissional.

 

Parágrafo único – O período de estabilidade do Professor que estiver participando de processos de readaptação e reabilitação profissional será o previsto em lei.

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