Justiça manda penhorar bens da Unorp, em São José do Rio Preto, para quitar dividas trabalhistas. Em julho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região negou pedido de liminar da faculdade e manteve decisão da Justiça do Trabalho que afastou os sócios do grupo e nomeou administrador judicial até o pagamento de R$ 11 milhões em dívidas trabalhistas com 70 ex-funcionários. A Unorp está sob intervenção judicial, e terá 21 bens leiloados nos dias 4 e 5 de dezembro.
Entre os processos que levaram à decisão pelo leilão, há casos movidos pelo SAAE Rio Preto e que tiveram decisão favorável da Justiça, diz Valdecir Caetano, presidente do SAAE (na foto, acima).
Leia matéria completa do Diário da Região (aqui), de São José do Rio Preto, sobre a penhora:
Justiça manda leiloar 21 bens da Unorp
Diário da Região
Sob intervenção judicial, o Centro Universitário Norte Paulista (Unorp) terá 21 bens leiloados nos dias 4 e 5 de dezembro para quitação de dívidas trabalhistas. Em julho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região negou pedido de liminar da faculdade e manteve decisão da Justiça do Trabalho que afastou os sócios do grupo e nomeou administrador judicial até o pagamento de R$ 11 milhões em dívidas trabalhistas com 70 ex-funcionários.
O leilão acontecerá no Fórum Federal. Pelo ofício publicado no sistema do TRT-15 no último dia 8, a Justiça trabalhista pede para notificar pessoas de 18 ações contra a faculdade distribuídas pelas varas trabalhistas de Rio Preto. Na publicação judicial não há mais detalhes sobre as áreas e as regras de negociações.
Em julho deste ano, o Tribunal negou pedido de liminar da faculdade contra decisão da juíza de execução do trabalho de Rio Preto, Daniela Renata Rezende Ferreira Borges, que penhorou bens do grupo e nomeou em setembro do ano passado o administrador judicial José Eduardo Alcântara para "sanar a administração da entidade, permitindo a continuidade dos negócios e a quitação do passivo trabalhista", afirma trecho da decisão.
Para a defesa da Unorp, a decisão foi ilegal. A faculdade pediu a suspensão imediata da sentença para restabelecer os sócios na administração do grupo. Segundo o recurso, as dívidas trabalhistas foram resultado de "gravíssima" crise financeira que a faculdade passou em 2006. A defesa afirma que ficou "surpreendida" com a intervenção, uma vez que a faculdade colocou bens disponíveis para penhora em valores superiores ao valor da dívida.
Os argumentos não foram acatados. Segundo o desembargador relator Renan Ravel Rodrigues Fagundes, "absolutamente" todos os meios de execução mais sutis foram tentados, sem sucesso. De acordo com Fagundes, o acordo de parcelamento de dívidas não foi cumprido, tentativas de apreensões de valores em dinheiro também não tiveram êxito e bens fáceis de negociar não foram encontrados para penhora.