São Paulo, 17 de março - A Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp e seus sindicatos integrantes ingressaram nesta segunda-feira, 16/03, com dissídio coletivo de natureza jurídica junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (São Paulo) para garantir a dispensa imediata de professores que se enquadrem em categorias de risco de qualquer atividade em ambiente escolar nas escolas privadas do Estado de São Paulo – e também, para assegurar direitos trabalhistas já estabelecidos em convenção coletiva.
Como indicado em Nota Conjunta emitida por órgãos públicos de educação e associações profissionais, foi iniciada a paralisação programada de todas as atividades escolares no Estado de São Paulo a partir da segunda-feira, dia 16. “Todavia, tal suspensão não abrange professores que prosseguirão laborando em plataformas eletrônicas ou outras modalidades pedagógicas a distância”, dizem os sindicatos neste dissídio. “Na maioria das escolas que já suspenderam suas atividades, os professores continuam a ser convocados para o horário de trabalho regular [para] assegurar as modalidades de ensino a distância que se pretende oferecer durante o período imprevisível de suspensão das aulas presenciais”.
A cada hora em que permanecem nos estabelecimentos de ensino, aumenta o risco dos professores vulneráveis em se expor à contaminação do Coronavírus. Além disso, deve ser considerado o risco envolvido no deslocamento dos educadores em transporte público.
Direitos trabalhistas – A Fepesp e os sindicatos solicitam, ainda, audiência conciliatória com o setor patronal para evitar problemas trabalhistas durante o período de suspensão de aulas.
‘Diversas interpretações de estabelecimentos escolares anunciam a intenção de ferir o direito de férias e do recesso escolar’, itens que fazem parte da convenção coletiva de professores recentemente determinados pelo próprio TRT em julgamento de dissídio coletivo da categoria em 27 de fevereiro passado. ‘Além disso, a determinação para a prestação de serviços nas próprias residências – o chamado home office – suscita entendimentos distintos sobre a forma remuneratória e a mensuração do tempo de labor’ de professores, diz o requerimento.
O Tribunal deverá se manifestar sobre a concessão de liminar e determinar data para a realização da audiência de conciliação solicitada.
São Paulo, 16 de março - Todos temos que concordar que, em um momento de crise de saúde pública, como o que vivemos agora com a disseminação exponencial do coronavírus, as únicas soluções e procedimentos a serem consideradas devem ser decididas de forma coordenada, consensual e emergencial. É a vida de pessoas que está em risco.
Por isso, aplaudimos e nos associamos à nota conjunta emitida por órgãos públicos de educação e associações profissionais, recomendando a paralisação programada de todas as atividades escolares no Estado de São Paulo a partir desta segunda-feira, 16/03 (veja mais detalhes abaixo).
Surpreende-nos, no entanto, a posição equivocada e egoísta do setor patronal em considerar medidas isoladas, adotadas escola por escola, em relação à organização do trabalho dos professores durante o período de suspensão das aulas. O nosso entendimento é de que são necessárias ações articuladas, negociadas em conjunto, que asseguram procedimentos mínimos padronizados em todas as escolas.
As professoras, professores e demais educadores, como auxiliares de administração escolar, não podem estar sujeitos ao duplo trabalho, razão pela qual é preciso assegurar que as atividades online sejam consideradas como atividade letiva para cumprimento do calendário escolar, sem ultrapassar a carga horária de cada professor.
Assim, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em conjunto com seus sindicatos integrantes, recorrerá à Justiça para assegurar a saúde dos professores que se encontram em grupos de risco, como as gestantes, os de idade mais avançada e profissionais em situação crítica de saúde, portadores de comorbidades.
Como os sindicatos patronais da educação básica e do ensino superior não se manifestaram a respeito de uma solução negociada coletivamente, iremos também recorrer a órgãos como o Conselho Estadual de Educação e o Ministério Público do Trabalho para assegurar a todas as professoras, professores e auxiliares de administração escolar, condições de saúde e a observação de seus direitos trabalhistas.
NOTA CONJUNTA - As escolas do ensino básico no Estado de São Paulo – públicas e privadas – concluíram por um cronograma de paralisação programada de todas as atividades escolares, a partir desta segunda-feira, 16/03, para prevenir a disseminação do coronavírus com a diminuição de aglomerações e a redução do transporte público.
Pelo cronograma, a partir desta segunda-feira, as escolas deverão continuar abertas, com dias letivos regulares, realizando atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar. Neste dia, deverão ser realizadas atividades de acolhimento e conscientização aos professores, gestores e estudantes.
Devem ser reforçados os protocolos de higiene e etiqueta respiratória. Condutas sociais devem ser revistas, evitando contato físico direto através de beijos no rosto, abraços e apertos de mão. As faltas de alunos serão abonadas a partir desta segunda.
A partir do dia 23 de março, as aulas deverão ser suspensas em todas as escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. A suspensão das atividades de todas as escolas estará em vigor até nova determinação. Provas e entrega de trabalhos escolares previstas para esse período deixarão de ser obrigatórios.
O texto integral da Nota Conjunta está aqui: Nota Conjunta Educação SP - coronavirus - 16mar20