Em outubro de 2011 foi sancionada a Lei 12.506 (DOU 13/10/2011) criando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: aos 30 dias previstos na CLT devem ser acrescentados mais três dias para cada ano de trabalho.
O aviso prévio adicional é pago pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele não se aplica ao pedido de demissão.
Mesmo indenizado, esse acréscimo de três dias/ano conta como tempo de serviço para todos os efeitos, exceto a Garantia Semestral de Salários, já que a Convenção estabelece o prazo de comunicação da demissão para que o empregador não tenha que pagar o semestre subsequente.
Como o aviso prévio proporcional é calculado
O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506 é de três dias para cada ano de trabalho, limitado a sessenta dias (noventa dias, quando somado aos 30 dias de aviso prévio). O direito é adquirido quando o trabalhador completa um ano de casa:
Tempo de serviço | Aviso prévio |
Menos de 1 ano | 30 dias |
1 ano ou mais | 30 dias + 3 dias |
2 anos ou mais | 30 dias + 6 dias |
3 anos ou mais | 30 dias + 9 dias |
4 anos ou mais | 30 dias + 12 dias |
5 anos ou mais | 30 dias + 15 dias |
6 anos ou mais | 30 dias + 18 dias |
7 anos ou mais | 30 dias + 21 dias |
8 anos ou mais | 30 dias + 24 dias |
9 anos ou mais | 30 dias + 27 dias |
10 anos ou mais | 30 dias + 30 dias |
11 anos ou mais | 30 dias + 33 dias |
12 anos ou mais | 30 dias + 36 dias |
13 anos ou mais | 30 dias + 39 dias |
14 anos ou mais | 30 dias + 42 dias |
15 anos ou mais | 30 dias + 45 dias |
16 anos ou mais | 30 dias + 48 dias |
17 anos ou mais | 30 dias + 51 dias |
18 anos ou mais | 30 dias + 54 dias |
19 anos ou mais | 30 dias + 57 dias |
20 anos ou mais | 30 dias + 60 dias |