Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 11 de dezembro de 2018

Gravidez (licença gestante e salário maternidade, prorrogação da licença, licença durante as férias)

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Notificação à escola

Comunique por escrito, em duas vias. Guarde uma delas, protocolada pela escola. Se estiver em contrato de experiência, faça a notificação após o seu término, quando o contrato vigorará por prazo indeterminado.

 

Licença gestante

Tem duração de 120 dias e pode ser requerida entre o oitavo mês de gestação e a data de parto. Considera-se parto o nascimento a partir da 23ª semana de gravidez, inclusive o natimorto. Apenas em casos excepcionais, por determinação médica, a licença poderá ser ampliada, antes e/ou depois do parto, em 14 dias.

Entregue na escola o atestado com a data do início da licença (pode ser emitido por médico particular) ou a cópia certidão de nascimento do bebê. Guarde protocolo.

 

Prorrogação da licença por mais 60 dias

A prorrogação deve ser pedida pela professora na escola no prazo de até 30 dias a partir do início da licença maternidade. Cabe ao empregador optar ou não pela ampliação da licença, mediante a adesão ao Programa Empresa Cidadã, junto à junto à Receita Federal.

 

Licença gestante durante as férias coletivas

As férias das professoras de educação básica e do SESI e do SENAI devem ser gozadas imediatamente após o término da licença gestante. No ensino superior, a concessão das férias após a licença depende de acordo com o empregador.

 

Salários durante a licença (salário maternidade)

Durante a licença, a escola paga o salário e é depois ressarcida pelo INSS. O valor corresponde à remuneração total, descontada a contribuição previdenciária e, quando houver, o imposto de renda na fonte. A professora tem direito aos reajustes salariais ocorridos durante a licença e ao pagamento da PLR (educação básica).

O salário maternidade também é garantido à segurada desempregada (porque foi demitida ou pediu demissão), desde que tenha contribuído por pelo menos 10 meses no período entre 12 a 36 meses anterior à data do parto (considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.

Se o nascimento for prematuro, o número de contribuições exigidas será reduzido no número de meses em que o parto foi antecipado.

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