A estabilidade é um direito constitucional a partir do início da gravidez. Para as professores, o período de estabilidade foi ampliado nas convenções e acordos coletivos: ele é de 60 dias após o término da licença (90 dias, para professores da SESI e do SENAI).
No caso de adoção, a professora é estável durante a licença maternidade.
O aviso prévio só pode ser dado após o término do período de estabilidade. A garantia também vale se a professora descobriu a gravidez no curso do aviso prévio trabalhado. A escola deve ser rapidamente notificada para proceder à reintegração.