O desconto do Auxiliar em folha de pagamento somente poderá ser realizado, mediante sua autorização, nos termos dos artigos 462 e 545 da CLT, quando os valores forem destinados ao custeio de prêmios de seguro, planos de saúde, mensalidades associativas ou outras que constem da sua expressa autorização, desde que não haja previsão expressa de desconto na presente norma coletiva.
Parágrafo único – Encontra-se no Sindicato, à disposição da Mantenedora, devendo ser a ela encaminhada, quando solicitada formalmente, cópia de autorização do Auxiliar para o desconto da mensalidade associativa.