(para Saae Rio Preto – cláusula 34)
Fica permitida a compensação semanal da jornada de trabalho. Quando os sábados compensados forem feriados, a Mantenedora que trabalhar sob o regime de compensação semanal de trabalho, poderá, alternativamente: A - reduzir a jornada de trabalho, subtraindo-se os minutos relativos à compensação; B - pagar o excedente como horas extraordinárias, nos termos desta norma coletiva; C - incluir essas horas no sistema de compensação anual de dias pontes, como horas extraordinárias, isto é, duas horas de crédito por hora compensada;
Parágrafo primeiro – Não podem ser compensados os dias de pontes de feriado que constam do calendário escolar como dia não letivo.
Parágrafo segundo – A Mantenedora deverá comunicar o Auxiliar com até 05 (cinco) dias de antecedência do feriado, a alternativa que será adotada.
Parágrafo terceiro: A Mantenedora será obrigada a estabelecer o mesmo critério de compensação a todos os auxiliares.