Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 8 de novembro de 2018

35. Compensação semanal da jornada de trabalho

(para Saae Rio Preto – cláusula 34)

Fica permitida a compensação semanal da jornada de trabalho. Quando os sábados compensados forem feriados, a Mantenedora que trabalhar sob o regime de compensação semanal de trabalho, poderá, alternativamente: A - reduzir a jornada de trabalho, subtraindo-se os minutos relativos à compensação; B - pagar o excedente como horas extraordinárias, nos termos desta norma coletiva; C - incluir essas horas no sistema de compensação anual de dias pontes, como horas extraordinárias, isto é, duas horas de crédito por hora compensada;

Parágrafo primeiro – Não podem ser compensados os dias de pontes de feriado que constam do calendário escolar como dia não letivo.

Parágrafo segundo – A Mantenedora deverá comunicar o Auxiliar com até 05 (cinco) dias de antecedência do feriado, a alternativa que será adotada.

Parágrafo terceiro: A Mantenedora será obrigada a estabelecer o mesmo critério de compensação a todos os auxiliares.

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