A gratuidade para os professores de ensino superior, seus filhos e/ou dependentes está garantida na Convenção Coletiva. Conheça as regras:
Número de bolsas / direito adquirido
A Convenção Coletiva garante até duas gratuidades integrais, inclusive matrícula. Cada bolsista poderá concluir apenas um curso. Considera-se direito adquirido caso a Mantenedora, por liberalidade, tenha concedido numero maior de bolsas.
Início da vigência da bolsa
O direito à bolsa começa a vigorar ao final do contrato de experiência (no máximo, noventa dias após a sua admissão).
Abrangência
As gratuidades são garantidas em cursos geridos pela Mantenedora para a qual o professor é trabalha, ainda que em unidades, estabelecimentos ou municípios diferentes de onde ele leciona.
Cursos de graduação
A bolsa em cursos de graduação ou seqüenciais é garantida para os professores, seus filhos com menos de 25 anos na data da matrícula e dependentes legais (I.R. ou que vivam sob guarda judicial do professor).
Cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu / especialização
A bolsa em pós-graduação é exclusiva para o professor em áreas correlatas às disciplinas que ele leciona. O número de vagas destinadas aos docentes pode ser limitada em 30% nos cursos de stricto sensu e de especialização que fixam número de alunos.
Demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do período letivo.
Reprovação / dependência
A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o estudante vier a ser aprovado. A bolsa não é devida nas disciplinas cursadas em regime de dependência.
Licença médica
A bolsa será mantida durante o afastamento do professor, em caso de licença para tratamento de saúde.
Outras licenças
A bolsa será mantida em caso de afastamento temporário do professor, com anuência da IES. A bolsa não será mantida em caso de licença sem remuneração nos termos das Convenções Coletivas.
Falecimento
Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.