Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por agencia sindical em 12 de novembro de 2025

Garanta o cumprimento da Cláusula 63. Conte com o seu Sindicato

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT-SP publicou o acórdão do julgamento relativo à Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da Educação Básica. O documento detalha a decisão que mantém a validade da Cláusula e abrange todos os professores e professoras da nossa base.

A Cláusula 63 integrava a Convenção de 2024. Porém, na negociação coletiva deste ano, o sindicato patronal não quis renová-la. Diante dessa intransigência, a categoria autorizou, em assembleia, que a Federação ingressasse com ação na Justiça do Trabalho, solicitando Dissídio Coletivo exclusivo para a Cláusula.

A fim de embasar o Dissídio, a Fepesp e os 25 Sindicatos integrantes reuniram farto material, sustentando a importância da Cláusula 63 para professores e professoras. Esse embasamento foi fundamental para a decisão dos desembargadores do Tribunal, dia 5.

A seguir, perguntas e respostas sobre como essa vitória histórica beneficia professores e professoras da Educação Básica.

O que é a Cláusula 63?
Ela garante o pagamento pela elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades adaptadas para discentes portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem.

Quando a Cláusula 63 entrou em vigência?
Desde que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 passou a vigorar.

O que o TRT-SP decidiu?
O Tribunal decidiu, por unanimidade, que a Cláusula 63 segue válida na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Isso abrange o período entre 1ª de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2027.

As atividades já executadas serão pagas?
Sim. As instituições de ensino deverão pagar retroativamente os valores pelas atividades constantes da Cláusula, desempenhadas a partir de 1º de março de 2025.

O julgamento prevê estabilidade para a categoria?
Sim. O TRT-SP determinou estabilidade de 90 dias para professores e professoras da Educação Básica. Ou seja, não poderão ser demitidos ou demitidas até fevereiro de 2026, a não ser por justa causa.

Qual é a redação da Cláusula 63 que está em vigência?
"A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando solicitar a elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem, fora do horário contratual de trabalho, nas seguintes condições: o PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula e demais vantagens pessoais, por elaboração de cada uma das atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e de acompanhamento e orientação de trabalhos de caráter excepcional, para cada série ou turma, de sua responsabilidade, nas respectivas disciplinas. Parágrafo primeiro - Aos valores de hora-aula deverão ser acrescidos dos percentuais de hora-atividade e de descanso semanal remunerado, conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva. Parágrafo segundo - Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção".

Ailton - O presidente da Fepesp, Ailton Fernandes, recomenda que professor e professora fiquem em contato com seus Sindicatos, a fim de esclarecer dúvidas e garantir seus direitos. Ele afirma: “Travamos uma longa e exaustiva batalha, que, felizmente, resultou em vitória da categoria. Valeu a pena lutar, pressionar, mobilizar e procurar a Justiça”.

MAIS - Sites do Sindicatos integrantes.

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