O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, agendou julgamento que decidirá sobre a chamada Cláusula 63 da Convenção Coletiva da Educação Básica. A sessão, virtual, estará aberta de 24 de setembro a 1º de outubro.
Com o número 63, essa Cláusula integrou a CCT 2023-2024, garantindo, até então, a remuneração pela elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades adaptadas para discentes portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem.
Ocorre que, nas negociações coletivas deste ano, o patronato se negou a assinar a Convenção contendo a Cláusula. Da parte da Fepesp e Sindicatos integrantes, além de manter o Item, nós reivindicamos ampliar os benefícios aos professores.
Sem acordo na negociação coletiva, as duas assembleias, ou seja, a laboral e a dos empregadores, deliberaram por encaminhar a questão à Justiça do Trabalho.
Para atender às necessidades dos chamados “alunos atípicos”, os docentes precisam de tempo de estudo, preparo e dedicação fora do horário contratual de trabalho. Assim sendo, Fepesp e Sindicatos integrantes não abrem mão dos critérios que vigoraram na CCT até fevereiro do ano corrente. Ou seja, que docentes sejam remunerados pelo trabalho adicional.
Todavia, nas negociações da Campanha Salarial deste ano, o sindicato patronal (Sieeesp) se recusou a celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho que continha a Cláusula 63. A CCT foi votada pelas entidades representantes das categorias econômica e profissional, mas as partes suscitaram Dissídio Coletivo no TRT exclusivamente para tratar da Cláusula.
Celso Napolitano, presidente da Federação, destaca a importância desse julgamento: “Fizemos o possível pra esclarecer os desembargadores da importância da Cláusula 63 para professores e professoras. Esperamos decisão favorável à categoria”.
MAIS - Sites dos Sindicatos integrantes.