Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Por Beth Gaspar em 28 de janeiro de 2019

Reforma Trabalhista limita indenização para vítimas em Brumadinho

Matéria | Blog do Sakamoto

 

A indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), terá o teto de apenas 50 vezes o salário que recebiam.

Com a Reforma Trabalhista, Michel Temer limitou o valor em casos de processos trabalhistas por danos morais; considerando o salário mínimo, R$ 998, a Vale não chegaria a pagar R$ 50 mil por pessoa. Trata-se do artigo 223-G da lei 13.467/2017, que estabelecera uma gradação para o pagamento de dano moral, considerando uma "escala de gravidade": para danos morais gravíssimos, o teto da indenização não pode ultrapassar 50 salários do último recebido pelo trabalhador.

 

Este sistema de limitação pode gerar desigualdade. Primeiro porque premia os mais bem remunerados e estabelece o valor reparativo em cima do salário; segundo, porque um dos principais objetivos da indenização, após compensar a vida da vítima e da família da vítima, é ser rigorosa e pesada, de maneira que a empresa não repita o erro e esteja atenta aos padrões de funcionamento dali em diante.

 

"É uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa", afirma Ronaldo Fleury, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. "Mas as indenizações às famílias de todos os que estavam trabalhando na Vale estão limitadas a 50 vezes o salário deles graças à Reforma Trabalhista."

 

Até o momento, são dezenas de mortes confirmadas e mais de 200 desaparecidos, desde a trágica negligência da Vale no dia 25 de janeiro.

 

 

 

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