Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 28 de maro de 2024

23 de maio de 2020| , ,

Sieeesp orientou escolas a descumprirem decreto de antecipação dos feriados

Em novo comunicado de 22 de maio, o Sieeesp repetiu os mesmos argumentos pseudopedagógicos para propor às escolas o descumprimento da Lei estadual que antecipou para a segunda-feira, 25/05, o feriado do Movimento Constitucionalista de 1932. Agora são três os dias de descanso dos professores roubados pelo sindicato patronal e pelas escolas que seguiram a sua orientação.

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O sindicato das escolas particulares enviou, dia 19 de maio, carta a seus associados sugerindo a manutenção das aulas remotas nos dias 20 e 21 de maio. Além de defender o descumprimento do decreto municipal que antecipou os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra, o Sieeesp também orientou as escolas a não pagarem os professores pelo trabalho, por meio de acordos de compensação ou banco de horas.

O Sieeesp tentou usar de argumentos “pedagógicos” para justificar a desobediência ao decreto:  “os nossos alunos estão no programa de receber as aulas on-line já faz tempo” “os alunos já adotaram uma nova rotina de estudos pela internet, e ficam ansiosos pela interação diária com os outros colegas de classe e os professores”.

Que ironia impressionante! Este sindicato, agora tão preocupado com dois dias de aulas é o mesmo que, no final de março, orientou as escolas a interromperem as aulas abruptamente a partir de 1º de abril e largarem os alunos em casa, sem nenhuma atividade letiva, por trinta dias corridos!

Mas não é só. Na mensagem enviada às escolas, o Sieeesp usa mais uma justificativa, no mínimo, discutível: “temos uma jornada de 800 horas letivas e vamos cumpri-las”, como se os dois feriados inviabilizassem o cumprimento da carga horária mínima legal. Ora, eles já estavam previstos nos calendários escolares de todas as escolas e nunca comprometeram os 200 dias letivos (agora flexibilizados por causa da pandemia) e muito menos as 800 horas, que podem ser cumpridas, na maior parte das escolas privadas, com 160 dias letivos!

O Sieeesp ainda conclui: “para a escola particular, essa antecipação de feriados lá do fim do ano [só um deles, não?] não faz sentido e não traz benefício algum”.

 

Pode não fazer sentido para os donos de escolas, mas para os professores faz muita diferença. O descumprimento acintoso do Sieeesp roubou dos trabalhadores dois dias de descanso que não existirão mais, pois, oficialmente, em São Paulo, não haverá mais feriado no dia 11/06 (Corpus Christi) nem no dia 20/11 (Dia da Consciência Negra).

Vale lembrar que a maior parte dos professores está trabalhando  ininterruptamente desde a suspensão das aulas presenciais. E este trabalho tem sido realizado a um custo elevadíssimo,  inclusive para sua vida pessoal, já que as atividades letivas remotas exigem muito mais tempo de preparação. Ao negar o direito ao descanso no feriado, essas escolas mostraram, isso sim, uma absoluta falta de respeito com o corpo docente.

Por fim, o que o Sieesp  não contou para as escolas é que o trabalho realizado nos dias de feriado custa o dobro, ou seja, deve ser pago com acréscimo de 100%. Ainda que as donas e os donos de escolas não pretendam pôr a mão no bolso e optem pela compensação ou banco de horas, estarão devendo dois dias de descanso para cada feriado trabalhado.

Do Sinpro SP

 

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