Federação dos Professores do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 2023

14 de agosto de 2023

Redação das cláusulas das Convenções está definida

Por meio do comunicado conjunto 02/2023, Fepesp e Semesp tratam de outro avanço importante no processo de negociações coletivas, ou seja, a redação das cláusulas das Convenções Coletivas do Ensino Superior. Elas serão assinadas ainda nesta semana.

Prazos – A primeira parcela das diferenças salariais relativas ao período março/22 a agosto/23 deve ser paga até 31 de agosto.

As demais parcelas serão quitadas até o dia 15 dos meses de outubro e novembro/23 e janeiro/24.

Em relação aos desligamentos ocorridos no período de março/22 a fevereiro/23, as professoras e os professores deverão entrar em contato com as instituições em que atuaram, no prazo máximo de 60 dias, a partir de 21 de agosto.

As empregadoras deverão pagar as diferenças dos termos de rescisão em até 60 dias, a partir da data em que receberem a comunicação. Seu Sindicato também informará as instituições sobre os pagamentos dos docentes desligados, quando as homologações tiverem sido realizadas pelo departamento jurídico.

Íntegra do comunicado 02/2023 (Minucioso, didático e esclarecedor: vale ler). Clique aqui

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